TRF5 - 0800881-36.2021.8.15.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Federal Edvaldo Batista da Silva Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO PROCESSO: 0800881-36.2021.8.15.0091 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / ASSUNTO: [Deficiente] AUTOR: A.
S.
D.
S.
M. e outros PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (art. 534 do CPC).
Expedido o RPV, o ente federativo efetuou o pagamento.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
O executado comprovou o pagamento dos RPV’s expedidos.
Portanto, é o caso de determinação de expedição de alvarás e consequente extinção da execução por pagamento.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art.925).
No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção pelo pagamento integral da dívida, devendo ser expedido o respectivo alvará.
Assim sendo, EXTINGO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Sentença publicada e registrada por meios eletrônicos.
Expeçam-se os alvarás e, não havendo novos requerimentos ou pendências, arquive-se.
Taperoá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito -
01/10/2024 15:14
Baixa Definitiva
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01/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:06
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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15/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 08:51
Juntada de Certidão de Intimação
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14/08/2024 21:10
Expedição de expediente
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14/08/2024 21:10
Expedição de documento
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08/08/2024 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado
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08/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
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28/07/2024 00:05
Juntada de Certidão de Intimação
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24/07/2024 15:32
Juntada de Certidão de Intimação
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22/07/2024 09:06
Juntada de Certidão de Intimação
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17/07/2024 13:59
Incluído em pauta para 08/08/2024 09:00 Extraordinária - Sala das Turmas - Pavimento Sul
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04/06/2024 18:54
Conclusos para decisão
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04/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:26
Juntada de petição de Contra-razões
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28/05/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 14:12
Expedição de expediente
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27/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 10:14
Juntada de Certidão de Intimação
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03/05/2024 00:29
Expedição de expediente
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03/05/2024 00:29
Expedição de documento
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25/04/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 00:03
Juntada de Certidão de Intimação
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14/04/2024 00:03
Juntada de Certidão de Intimação
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08/04/2024 07:51
Juntada de Certidão de Intimação
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03/04/2024 16:17
Incluído em pauta para 25/04/2024 09:00 Extraordinária - Sala das Turmas - Pavimento Sul
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02/04/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 08:40
Juntada de Certidão de Intimação
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14/03/2024 13:30
Expedição de expediente
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09/03/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 14:34
Redistribuído por Prevenção em razão de Prevenção para 1ª Turma - Gab 14 - Des. EDVALDO BATISTA - Edvaldo Batista da Silva Júnior
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22/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:16
Distribuído por sorteio para 6ª Turma - Gab 20 - Des. LEONARDO RESENDE - LEONARDO RESENDE MARTINS
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20/11/2023 16:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Inteiro Teor do Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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