TJPB - 0801011-52.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 01:13
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
[Gratificações de Atividade] 0801011-52.2025.8.15.0231 AUTOR: MARIA JOSE SOARES DA SILVA REU: MUNICIPIO DE CAPIM SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem interesse recursal, certifique o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
Em tempo, determino: a) Considerando a renúncia ao crédito excedente ao limite, expeça-se RPV para pagamento, no prazo de 60 dias, no valor de R$ 8.157,41.
Suspendo o feito, durante o transcurso do prazo.
Saliento que os honorários contratuais decorrem do proveito econômico percebido pela parte, portanto, correspondem a R$ 2.447,22 (30%) - id. 115721433, e não ao valor pleiteado pela exequente.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
07/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/08/2025 20:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/08/2025 20:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:26
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2025 22:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2025 22:47
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/07/2025 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 07:37
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 07:40
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 07:38
Processo Desarquivado
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05/07/2025 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/07/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2025 00:17
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:07
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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07/06/2025 07:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 06/06/2025 23:59.
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13/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:24
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:54
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 09:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2025 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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06/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:47
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/05/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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11/04/2025 21:25
Determinada diligência
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11/04/2025 21:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/04/2025 21:25
Determinada a citação de MUNICIPIO DE CAPIM - CNPJ: 01.***.***/0001-72 (REU)
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01/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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