TJPB - 0803578-18.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:41
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0803578-18.2024.8.15.2001 ASSUNTO: [Piso Salarial] RECORRENTE: VALÉRIA DO CARMO SILVA CAMPOS Advogados do(a) RECORRENTE: JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ - PB11769-A, PATRÍCIA ELLEN MEDEIROS DE AZEVEDO TORRES - PB10340-A, RAMILTON SOBRAL CORDEIRO DE MORAIS - PB11890-A RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ACÓRDÃO EMENTA: RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
PLEITO DE PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
ANEXO DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006.
NORMA DE ABRANGÊNCIA FEDERAL.
INAPLICABILIDADE AOS DEMAIS ENTES FEDERADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme determina o art. 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Apesar das razões recursais, não assiste razão a recorrente, já que se verifica que os servidores agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias percebem ao piso salarial nacional, em valores compatíveis com a determinação constitucional.
Ademais, fácil é constatar que o juízo sentenciante decidiu conforme os pedidos e causa de pedir ofertados na exordial, atento à contestação e, à luz do conjunto fático-probatório dos autos, da legislação de regência e da jurisprudência dominante.
Nesse sentido, colaciono julgados: RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA.
SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB.
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS.
PLEITO DE PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL COM REPERCUSSÃO NO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CC COBRANÇA RETROATIVA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NOS TERMOS DO DISPOSITIVO TRANSCRITO.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA.
ANEXO DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006.
NORMA DE ABRANGÊNCIA FEDERAL.
INAPLICABILIDADE AOS DEMAIS ENTES FEDERADOS.
TEMA 1132 DO STF, QUE DEFINIU O ALCANCE DA EXPRESSÃO PISO SALARIAL.
PRECEDENTES.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-PB - RECURSO INOMINADO CÍVEL: 08017923620248152001, Relator: Juiz Carlos Antônio Sarmento, 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, publicado em 19/07/2024) RECURSOS INOMINADO DA PARTE PROMOVENTE.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO JUÍZO A QUO.
IRRESIGNAÇÃO.
POSTULAÇÃO DE REFORMA.
REJEIÇÃO.
ANEXO DA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006.
NORMA DE ABRANGÊNCIA FEDERAL (INAPLICÁVEL, PORTANTO, AOS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS.
TEMA 1132 DO STF, QUE DEFINIU O ALCANCE DA EXPRESSÃO PISO SALARIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ART 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-PB - RECURSO INOMINADO CÍVEL: 0801848-69.2024.8.15.2001, Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, publicado em 19/06/2024) Pelo exposto, CONHEÇO DO RECURSO e NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a parte Recorrente vencida ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, suspensa sua exigibilidade em face da gratuidade conferida. É como voto.
João Pessoa/PB, sessão virtual realizada entre 21 e 28 de julho de 2025.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
07/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:28
Voto do relator proferido
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30/07/2025 09:28
Conhecido o recurso de VALERIA DO CARMO SILVA CAMPOS - CPF: *30.***.*80-16 (RECORRENTE) e não-provido
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28/07/2025 20:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:07
Publicado Intimação de Pauta em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2025 22:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/07/2025 22:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/07/2025 22:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA DO CARMO SILVA CAMPOS - CPF: *30.***.*80-16 (RECORRENTE).
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21/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2024 21:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2024 08:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/09/2024 08:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA DO CARMO SILVA CAMPOS - CPF: *30.***.*80-16 (RECORRENTE).
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13/09/2024 08:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
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12/09/2024 11:41
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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