TJPB - 0805740-15.2025.8.15.0331
1ª instância - 5ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:00
Juntada de Petição de resposta
-
08/08/2025 02:19
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 02:19
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 02:18
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:18
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Processo: 0805740-15.2025.8.15.0331 D E C I S Ã O Visto.
Compulsando os autos, verifico que o presente pedido tem em seu pólo passivo o município de Cruz do Espírito Santo.
Com efeito, dispõe o Art. 165, inciso I, da Lei Complementar 96/2010 (LOJE), que compete às Varas da Fazenda Pública: "I – as ações em que Estado ou seus municípios, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual ou municipal, forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou oponente, excetuadas as de falências e recuperação de empresas." Notadamente, o presente feito deve ser processado e julgado pelo Juízo da Fazenda Pública.
Assim sendo, determino a redistribuição dos autos para a 5.ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita/PB.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita, 5 de agosto de 2025.
Juíza de Direito -
06/08/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:29
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/08/2025 08:29
Declarada incompetência
-
01/08/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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