TJPB - 0825629-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 05:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0825629-86.2025.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Locação de Móvel] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: EDUARDO VICENTE DO COUTO(*60.***.*40-15); Polo passivo: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA(07.***.***/0047-43); DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO(*87.***.*60-81); SENTENÇA ACORDO.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se o competente alvará, em caso de depósito judicial do valor acordado.
Cancele-se a audiência eventualmente designada.
Tratando-se de sentença homologatória de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41 da LJE, arquive-se de imediato.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
13/08/2025 01:32
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 01:31
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 15:24
Homologada a Transação
-
12/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:41
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2025 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/08/2025 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2025 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/08/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/06/2025 02:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2025 06:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/06/2025 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/06/2025 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/05/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 11:17
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/05/2025 11:17
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/05/2025 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2025 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/05/2025 08:22
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2025 08:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804690-79.2025.8.15.2003
Orminda Goncalves de Melo
Avani Goncalves de Melo
Advogado: Rogerio Gouveia de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2025 16:38
Processo nº 0800697-25.2021.8.15.0271
Rosane Gomes da Silva
Banco Cetelem S/A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2021 13:07
Processo nº 0816944-90.2025.8.15.2001
Antonio Cardoso da Fonseca
Banco Bs2 S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2025 09:38
Processo nº 0806626-82.2024.8.15.2001
Mais Equus Clinica de Cavalos LTDA
Ulisses Ximenes Massa
Advogado: Pamella Luciana Gomes de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2024 16:47
Processo nº 0800395-57.2023.8.15.0131
Luciney Assis Duarte
Caio Efigenio Feitosa de Freitas
Advogado: Antonio Teodosio da Costa Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2023 16:34