TJPB - 0870750-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 22:06
Juntada de Petição de cota
-
26/08/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 15:41
Transitado em Julgado em 10/08/2025
-
14/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por LORENA AGNES MARIA DA SILVA, menor, representado por sua genitora NATASHA LÍVIA MARINHO DA PENHA, em face de SEVERINO ELIAS DA SILVA JÚNIOR, devidamente qualificados(as), aduzindo os fatos e fundamentos jurídicos expostos na inicial.
Diante da necessidade de impulso da demanda, os autos permaneceram em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias aguardando comparecimento parte autora, no entanto, quedou-se silente, conforme certidão nos autos.
Parecer ministerial opinando pela extinção do feito (ID 117553045) Em síntese, o relatório.
Decido.
Cuida-se de ação de execução de alimentos em que a parte autora pretende obter o adimplemento das parcelas vencidas e não pagas pelo executado. É cediço que impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, e, intimado, não impulsiona o feito em 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, sendo oportuno salientar que a última vez em que a parte autora peticionou nos autos foi em 12/11/2024, quando distribuiu a presente ação, conforme ID 103289942.
Ressalte-se, ainda, que sua intimação pessoal deve ser considerada válida, nos moldes do art. 274, parágrafo único, do CPC, haja vista que a diligência ocorreu no endereço cadastrado no processo.
Isto posto, em concordância ao parecer ministerial e com fulcro no art. 485, III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que surtam os seus regulares efeitos.
Justiça Gratuita.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Em seguida, arquivem-se os autos. -
12/08/2025 14:20
Juntada de Petição de cota
-
12/08/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 18:17
Determinado o arquivamento
-
10/08/2025 18:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/08/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
03/08/2025 14:57
Juntada de Petição de parecer
-
31/07/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de NATASHA LIVIA MARINHO DA PENHA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de NATASHA LIVIA MARINHO DA PENHA em 02/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:26
Determinada diligência
-
10/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:11
Juntada de comunicações
-
28/01/2025 01:29
Decorrido prazo de NATASHA LIVIA MARINHO DA PENHA em 27/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 15:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/12/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 11:43
Determinada diligência
-
09/12/2024 08:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
05/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:16
Juntada de Petição de resposta
-
19/11/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 22:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/11/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 00:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/11/2024 00:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATASHA LIVIA MARINHO DA PENHA - CPF: *05.***.*58-24 (AUTOR).
-
12/11/2024 00:30
Determinada diligência
-
06/11/2024 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868237-36.2024.8.15.2001
Maria da Conceicao de Souza
Prefeitura de Joao Pessoa
Advogado: Victor Salles de Azevedo Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2024 15:52
Processo nº 0803294-74.2024.8.15.0751
Everaldo Pereira da Cunha
Inss
Advogado: Jhansen Falcao de Carvalho Dornelas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2024 00:27
Processo nº 0800464-58.2025.8.15.0151
Joao Jacob da Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Leonardo Moura Silveira Leao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 11:42
Processo nº 0828457-12.2023.8.15.0001
Jaqueline Gomes de Souza
Francisco Joao da Costa Filho
Advogado: Wbiratan Souto Messias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2023 15:11
Processo nº 0814104-96.2025.8.15.0000
Maria das Gracas Barbosa
Josefa Mariana da Silva
Advogado: Gilmar Aureliano de Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2025 17:15