TJPB - 0832402-50.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:07
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832402-50.2025.8.15.2001 AUTOR: BOBY DREIK RODRIGUES FERNANDES REU: LEONARDO VIRGULINO LOPES TENOR SENTENÇA Trata-se de ação de despejo, na qual o Autor protocolou a petição de ID 117631623, informando não ter mais interesse no prosseguimento do feito, em razão da perda superveniente do objeto da ação.
Relatei.
DECIDO.
O prosseguimento desta ação encontra-se prejudicado pela falta de interesse processual do Promovente na prestação jurisdicional requerida na inicial.
De fato, o Demandante informou não mais ter interesse no prosseguimento da lide.
Deste modo, tem-se por caracterizada a perda superveniente do objeto desta ação, exaurindo-se por completo a necessidade da prestação jurisdicional requerida pelo Suplicante.
Assim, com amparo nos arts. 485, VI, e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, em face da ausência de interesse processual, pela perda superveniente do objeto da ação.
Custas recolhidas.
Sem honorários, ante a ausência de citação.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 12 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/08/2025 00:12
Determinado o arquivamento
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13/08/2025 00:12
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 20:17
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 22:06
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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