TJPB - 0801305-59.2023.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SAMARA FABIOLA GONCALVES DE QUEIROGA FORMIGA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:22
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0801305-59.2023.8.15.0301 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Execução Contratual] REQUERENTE: SAMARA FABIOLA GONCALVES DE QUEIROGA FORMIGA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intimado, o promovido comprovou o pagamento.
Expediu-se uma RPV para pagamento do crédito principal em favor da parte autora.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” A obrigação de pagar foi adimplida.
A parte exequente concordou com a quitação, visto que requereu a expedição de alvará de levantamento.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado, nos moldes do art. 924, inc.
II, e art. 925, ambos do CPC/2015.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Satisfeitas todas as diligências, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
POMBAL/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
07/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 12:56
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2025 12:55
Juntada de Alvará
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22/07/2025 11:46
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de SAMARA FABIOLA GONCALVES DE QUEIROGA FORMIGA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:29
Decorrido prazo de SAMARA FABIOLA GONCALVES DE QUEIROGA FORMIGA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 01:12
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 11:24
Juntada de Petição de cota
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09/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:45
Juntada de RPV
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04/06/2025 09:52
Juntada de Informações
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31/05/2025 06:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 30/05/2025 23:59.
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14/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:26
Determinada diligência
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21/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
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21/03/2025 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2025 19:09
Decorrido prazo de SAMARA FABIOLA GONCALVES DE QUEIROGA FORMIGA em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:06
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 06:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de SAMARA FABIOLA GONCALVES DE QUEIROGA FORMIGA em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 03:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 17:20
Julgada improcedente a impugnação à execução de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (REU)
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20/11/2024 09:07
Conclusos para despacho
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20/11/2024 09:07
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2024 22:08
Juntada de provimento correcional
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07/02/2024 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2024 09:46
Determinada Requisição de Informações
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21/12/2023 00:17
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de SAMARA FABIOLA GONCALVES DE QUEIROGA FORMIGA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 05:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
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26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 25/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:05
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2023 16:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:44
Determinada diligência
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25/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
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25/08/2023 04:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 01:04
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 18:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
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08/08/2023 06:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2023 06:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2023 06:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2023 06:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2023 06:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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