TJPB - 0804485-57.2016.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0804485-57.2016.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Proceda a Escrivania à evolução da classe processual para 'cumprimento de sentença'.
Diante do trânsito em julgado das decisões que negaram provimento ao Recurso Especial (Id 113361298 - págs. 16/20) e ao Agravo Interno no Recurso Extraordinário (Id 113361299), mantendo-se o acórdão de Id 113361154, que deu provimento à apelação, para reformando a sentença, julgar procedente o pedido inicial, declarando o domínio dos autores sobre o imóvel descrito na inicial, INTIME-SE a parte autora/exequente, através de seu causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer a execução do julgado, atendendo ao disposto nos arts. 523 e 5241, do CPC, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIA MAIA PITANGA Juíza de Direito 1 Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. § 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada. § 2º Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado. § 3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência. § 4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência. § 5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe. -
12/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:36
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:51
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/02/2020 09:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
05/02/2020 13:09
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2020 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2019 04:37
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS FALCAO em 04/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 04:37
Decorrido prazo de RINGSON GRAY MONTEIRO DE TOLEDO em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2019 20:43
Juntada de Petição de apelação
-
03/12/2019 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 15:35
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2019 15:34
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2019 05:11
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS FALCAO em 09/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 05:11
Decorrido prazo de RINGSON GRAY MONTEIRO DE TOLEDO em 09/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 08:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 09:07
Juntada de Petição de resposta
-
07/08/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2019 09:58
Decorrido prazo de RINGSON GRAY MONTEIRO DE TOLEDO em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 09:58
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS FALCAO em 22/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 12:31
Conclusos para julgamento
-
22/07/2019 01:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2019 15:00
Juntada de Petição de cota
-
13/07/2019 00:22
Decorrido prazo de Ausentes, Incertos e Interessados em 12/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 04:21
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS FALCAO em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 04:21
Decorrido prazo de EMANUEL LUCENA NERI em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 01:36
Decorrido prazo de RINGSON GRAY MONTEIRO DE TOLEDO em 18/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 09:28
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2019 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2019 11:18
Juntada de Petição de cota
-
17/05/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 06:42
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
02/04/2019 13:02
Conclusos para julgamento
-
28/03/2019 11:09
Juntada de Petição de cota
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19/03/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 09:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/02/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 16:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/01/2019 17:16
Conclusos para julgamento
-
14/12/2018 23:39
Juntada de Petição de razões finais
-
23/11/2018 20:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/11/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 16:31
Audiência instrução e julgamento realizada para 31/10/2018 14:30 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
27/09/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 09:13
Audiência instrução e julgamento designada para 31/10/2018 14:30 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
31/08/2018 09:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 14:58
Audiência instrução e julgamento realizada para 29/08/2018 14:30 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
29/08/2018 14:10
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 15:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 10:13
Audiência instrução e julgamento designada para 29/08/2018 14:30 8ª Vara Cível de Campina Grande.
-
19/04/2018 00:50
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 18/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 00:50
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS FALCAO em 18/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 00:50
Decorrido prazo de RINGSON GRAY MONTEIRO DE TOLEDO em 18/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 00:50
Decorrido prazo de EMANUEL LUCENA NERI em 18/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 08:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2018 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 13:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 12:35
Juntada de Petição de parecer
-
14/02/2018 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 08:25
Juntada de Petição de resposta
-
09/02/2018 08:03
Decorrido prazo de Ausentes, Incertos e Interessados em 26/04/2017 23:59:00.
-
07/02/2018 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 14:21
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
-
07/02/2018 14:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/02/2018 00:25
Decorrido prazo de JOSE PEDRO NETO em 05/02/2018 23:59:59.
-
01/01/2018 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2017 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2017 18:04
Expedição de Mandado.
-
04/12/2017 18:04
Expedição de Mandado.
-
04/12/2017 17:59
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2017 07:54
Juntada de Petição de informação
-
16/11/2017 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2017 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2017 19:46
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 19:46
Expedição de Mandado.
-
04/09/2017 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 13:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2017 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2017 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2017 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2017 12:18
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 12:18
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2017 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 09:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 09:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/06/2017 00:29
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 14/06/2017 23:59:59.
-
26/05/2017 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2017 00:39
Decorrido prazo de Fazenda Pública Estadual da Paraíba em 24/05/2017 23:59:59.
-
25/05/2017 00:10
Decorrido prazo de Fazenda Pública Municipal de Campina Grande em 24/05/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2017 00:17
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA FEDERAL em 15/03/2017 23:59:59.
-
15/03/2017 00:11
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE MORAIS NETO em 14/03/2017 23:59:59.
-
20/02/2017 16:19
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2017 16:18
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2017 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2017 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2017 12:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2017 16:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2017 16:33
Expedição de Mandado.
-
31/01/2017 16:33
Expedição de Mandado.
-
31/01/2017 16:33
Expedição de Mandado.
-
31/01/2017 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2017 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2017 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2017 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2017 16:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2017 14:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2016 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2016 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2016 02:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2016 15:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2016 20:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2016 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2016 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2016 17:08
Conclusos para despacho
-
18/05/2016 17:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2016 15:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/05/2016 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/05/2016 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2016 16:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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