TJPB - 0804537-80.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:14
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0804537-80.2025.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: JOAQUIM FERREIRA DO NASCIMENTO REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Vistos, etc.
Verifica-se que a parte autora instruiu a petição inicial com requerimento administrativo (ID nº 115150619), o qual se encontra com protocolo eletrônico datado de 26/06/2025.
Contudo, não consta nos autos qualquer comprovação de resposta da parte ré ao referido requerimento, tampouco demonstração de sua inércia quanto à demanda administrativa.
Destaca-se que, conforme o artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, é requisito da petição inicial a demonstração do interesse de agir, o qual, em ações envolvendo supostos descontos indevidos por serviços não contratados, exige a comprovação da tentativa prévia de solução extrajudicial, conforme orientação firmada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Recomendação nº 32/2016 e entendimento jurisprudencial consolidado.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a devida emenda à petição inicial, juntando documentação que comprove a ausência de resposta da parte ré ou sua inércia quanto ao requerimento administrativo já acostado.
Ressalte-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
06/08/2025 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2025 13:16
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 11:44
Determinada diligência
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17/07/2025 22:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 18:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAQUIM FERREIRA DO NASCIMENTO (*97.***.*74-87).
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05/07/2025 18:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOAQUIM FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *97.***.*74-87 (AUTOR)
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03/07/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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