TJPB - 0840328-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 22:52
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
05/05/2025 18:17
Determinada diligência
-
05/05/2025 18:17
Outras Decisões
-
05/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:58
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
26/03/2025 16:38
Outras Decisões
-
13/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:32
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2025 18:32
Determinada diligência
-
23/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840328-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do CPC.
Em igual prazo, manifestem-se a cerca da proposta de honorários pericias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/12/2024 06:20
Determinada diligência
-
06/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2024 08:17
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:23
Determinada diligência
-
26/09/2024 18:23
Nomeado perito
-
26/09/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSEFA OLIVEIRA DE LIMA em 18/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:06
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840328-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para que, querendo, apresentem no prazo de 15 dias suas Alegações Finais.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 05:34
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2024 05:34
Determinada diligência
-
12/08/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 08/05/2024 11:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
08/05/2024 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:04
Juntada de Petição de comunicações
-
17/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 08/05/2024, pelas 11:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
15/04/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 10:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/05/2024 11:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
15/04/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840328-53.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o pedido de gratuidade judicial requerida pela parte não foi apreciado, razão pela qual o sistema sinalizou o não recolhimento da Guia de Custas - 200.2023.717715, gerada automaticamente pelo sistema.
Isto posto, nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seus pedidos de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
P.I.
JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024.
Juiz de Direito -
13/03/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
26/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840328-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de dezembro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/12/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840328-53.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
21/09/2023 05:22
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
13/09/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/09/2023 11:32
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:16
Juntada de Informações
-
15/08/2023 14:14
Juntada de Petição de comunicações
-
10/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:42
Determinada diligência
-
24/07/2023 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2023 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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