TJPB - 0802118-59.2023.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:36
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 10:12
Juntada de Petição de cota
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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17/08/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:26
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0802118-59.2023.8.15.0601 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) [Receptação culposa] AUTOR(S): Nome: Delegacia de Comarca de Caiçara Endereço: AC Caiçara_**, Rua Francisco Carneiro 03, Centro, CAIÇARA - PB - CEP: 58253-970 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , OURO BRANCO, PIANCÓ - PB - CEP: 58765-000 RÉU(S): Nome: VANIA MARIA DA SILVA Endereço: RUA MANOEL VALDEVINO DA SILVA, 22, NOVA CAIÇARA, CAIÇARA - PB - CEP: 58253-000 Advogado do(a) AUTOR DO FATO: ISABELA CARLA CABRAL DE MEDEIROS - PB12709 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo na forma do art. 22, §1º e 26 da Lei n.º9.099/95.
As partes serão intimadas por seus advogados particulares constituídos nos autos.
Intimem-se, pessoalmente, as partes sem advogados particulares constituídos nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente a sentença no sistema PJE 2.0, na forma do art. 4º da Lei n.º 11.419/06.
No caso de homologação de acordo, não havendo determinação de providência a ser feita pelo juízo, o feito deverá ser arquivado logo em seguida a intimação das partes, independente de prazo recursal.
Havendo recurso ou requerimento de cumprimento de sentença, o feito deverá ser desarquivado.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito PVF INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
10/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 19:00
Homologado o pedido
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30/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
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30/07/2025 08:34
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 21:09
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/07/2025 08:15 Vara Única de Jacaraú.
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23/07/2025 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/06/2025 22:44
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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31/05/2025 06:42
Decorrido prazo de VANIA MARIA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 20:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/07/2025 08:15 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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28/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:18
Recebidos os autos.
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28/05/2025 20:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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15/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:46
Determinada diligência
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13/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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17/04/2025 20:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:41
Determinada diligência
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05/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:27
Juntada de Petição de cota
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21/01/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:10
Outras Decisões
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20/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:25
Juntada de Petição de denúncia
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02/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:57
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/10/2024 10:20 Vara Única de Jacaraú.
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14/09/2024 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2024 00:01
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:28
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 02/10/2024 10:20 Vara Única de Jacaraú.
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03/09/2024 17:38
Determinada diligência
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20/08/2024 20:07
Conclusos para despacho
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20/08/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:24
Juntada de Certidão
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05/08/2024 15:10
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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05/08/2024 15:10
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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01/08/2024 17:00
Juntada de Petição de cota
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18/07/2024 01:01
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Caiçara em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 22:53
Juntada de Petição de cota
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26/04/2024 19:01
Juntada de Petição de cota
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04/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:02
Declarada incompetência
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05/02/2024 12:46
Conclusos para decisão
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30/10/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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