TJPB - 0806235-92.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0806235-92.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas, Bancários] EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA BEZERRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proposto por BANCO BRADESCO contra MARIA DE FATIMA BEZERRA DE OLIVEIRA buscando a tutela jurisdicional que reconheça o excesso de execução dos valores pleiteados.
Aduz a impugnante que os valores executados não condizem com os devidos.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua manifestação, o impugnado discorda dos valores apresentados.
Autos enviados à contadoria para apuração do valor devido, tendo acostado a resposta no ID 107423868. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Sustenta a parte impugnante a ocorrência de excesso de execução dos valores pleiteados.
Ante a discordância dos valores, os autos foram remetidos para a contadoria que apresentou seus cálculos no ID 107423868, não tendo as partes apresentado impugnação. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para reconhecer o excesso de execução dos valores requeridos.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, expeçam-se os alvarás conforme dados bancários apresentados, devendo os valores pagos a maior serem devolvidos ao impugnante.
Certifique-se ainda quanto ao pagamento das custas processuais e, não tendo estas sido quitadas, desconte-se o valor e libere-se o saldo remanescente a parte executada.
Após a expedição dos referidos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
28/05/2024 10:31
Baixa Definitiva
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28/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/05/2024 10:30
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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28/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:56
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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26/04/2024 08:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2024 12:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/04/2024 07:39
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 14:41
Juntada de Petição de agravo (interno)
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01/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:02
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA BEZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*45-00 (APELANTE) e provido
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30/01/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 15:38
Conclusos para despacho
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15/01/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
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26/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:57
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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