TJPB - 0800513-58.2022.8.15.0231
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO SEABRA DE MOURA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de A MARE MANSA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICO LTDA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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11/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0800513-58.2022.8.15.0231 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado da Paraíba em face do(a) promovido(a).
No dia 22/07/2025 foi publicada no Diário Oficial de Justiça a Resolução nº 29/2025, a qual dispõe que: “Art. 1º A Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital passa a deter competência exclusiva para processar e julgar as ações de execução fiscal ajuizadas: I – pelo Estado da Paraíba, inclusive por suas autarquias, fundações e demais entidades integrantes da administração indireta, relativas a créditos inscritos em dívida ativa, em todo o território estadual; II – pelo Município de João Pessoa, inclusive por suas entidades da administração indireta.
Art. 2º As execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba ou pelas entidades que compõem sua administração indireta, em tramitação nas demais unidades judiciárias do Poder Judiciário deste Estado, deverão ser redistribuídas eletronicamente para a Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Art. 3º A Diretoria de Tecnologia da Informação deverá adotar as providências necessárias à efetivação desta resolução, inclusive, a redistribuição eletrônica dos processos.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2025”.
Por tais razões, devolvo os autos ao cartório para os devidos fins.
Cumpra-se.
Mamanguape, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:53
Outras Decisões
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17/12/2024 12:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/10/2024 19:20
Conclusos para despacho
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25/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/06/2024 11:42
Juntada de Informações
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22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de FREDERICO ARAUJO SEABRA DE MOURA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de A MARE MANSA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICO LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/03/2024 23:59.
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19/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 21:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/08/2023 22:44
Juntada de provimento correcional
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21/11/2022 16:26
Conclusos para despacho
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06/10/2022 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 05/10/2022 23:59.
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16/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 20:58
Conclusos para despacho
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14/05/2022 03:59
Decorrido prazo de DURVAL JOSE DANTAS em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 03:59
Decorrido prazo de TANIA MARIA DANTAS em 13/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2022 10:12
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2022 08:39
Juntada de Certidão
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05/04/2022 05:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 05:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 05:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 14:36
Conclusos para despacho
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09/03/2022 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2022 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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