TJPB - 0069100-45.2012.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:29
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0069100-45.2012.8.15.2001 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: ANTONIO LUIS DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por ANTONIO LUÍS DA SILVA em face da PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV, visando à restituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas declaradas indevidas pelo título judicial.
O executado apresentou impugnação alegando que, à luz do acórdão proferido nos autos principais, a isenção das parcelas remuneratórias somente teria ocorrido após 29/12/2012, razão pela qual não haveria valores a executar. É o breve relatório.
Decido.
O acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, nos autos do Reexame Necessário e Apelações Cíveis, expressamente consignou que: “A isenção sobre as parcelas remuneratórias dispostas na sentença como sendo indevidas as contribuições previdenciárias sobre as mesmas, somente ocorreu após 29/12/2012 (data da publicação da Lei Estadual nº 9.939/2012), devendo ser mantida a condenação de restituição em relação ao período posterior.” No presente caso, o erro foi da própria Contadoria Judicial, que apurou valores considerando indevidamente o período anterior a 2012, em afronta ao comando do título executivo.
Os cálculos do credor, ao contrário, observaram corretamente apenas o período posterior a 29/12/2012.
Ademais, o executado não trouxe aos autos qualquer prova de que tenha cessado a cobrança das contribuições sobre as verbas referidas a partir daquela data, ônus que lhe incumbia.
Dessa forma, não merece guarida a impugnação apresentada, devendo ser homologados os cálculos elaborados pelo exequente como expressão fiel do quantum devido.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo os cálculos apresentados pelo credor, prosseguindo-se a execução pelo valor apurado.
Condeno a executada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Defiro o pedido de destaque de honorários, caso seja colacionado aos autos contrato de honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, expeça-se RPV ou precatório, conforme o valor devido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa, data eletrônica.
Luiz Eduardo Souto Cantalice - Juiz de Direito - -
13/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:19
Julgada improcedente a impugnação à execução de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REQUERIDO)
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08/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
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15/05/2025 04:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/04/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:34
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 17:53
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 22:24
Recebidos os autos
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07/02/2025 22:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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07/02/2025 22:24
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 22:16
Juntada de provimento correcional
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12/04/2024 22:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/04/2024 12:44
Outras Decisões
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03/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
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29/02/2024 00:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:01
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2024 00:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 12:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/12/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 20:37
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/11/2023 23:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2023 23:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2023 23:05
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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25/08/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 07:19
Conclusos para despacho
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27/07/2023 12:03
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:03
Juntada de Certidão de prevenção
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09/10/2021 20:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/09/2021 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DA SILVA em 08/09/2021 23:59:59.
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24/08/2021 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 23/08/2021 23:59:59.
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07/08/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2021 23:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DA SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 01:10
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2021 21:25
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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23/03/2020 15:20
Conclusos para despacho
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12/10/2019 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 03:15
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 10/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 03:15
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 10/10/2019 23:59:59.
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06/09/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2019 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS DA SILVA em 10/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 00:54
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 10/06/2019 23:59:59.
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11/06/2019 04:27
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 10/06/2019 23:59:59.
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17/05/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2019 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/05/2019 11:40
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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11/10/2018 11:09
Processo migrado para o PJe
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03/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
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03/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2018 NF 45/18
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03/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 10/2018 15:01 TJEJPF1
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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24/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2017
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08/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 03/2017 CERT. DEC. PRAZO AUTOR
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08/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2017
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01/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 07/2016 DESPACHO
-
08/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 07/2016 NF 53/16
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23/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 05/2016 D028119162001 11:54:05 002
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23/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 23: 05/2016 P039948162001 11:54:05 ESTADO
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23/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 05/2016 A IMPUGNACAO
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18/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 18: 05/2016 P039948162001 13:17:26 ESTADO
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21/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 21: 03/2016 P020543162001 15:04:35 PBPREV
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17/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 17: 03/2016 P020543162001 14:58:56 PBPREV
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17/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 03/2016 D010563162001 17:28:59 001
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25/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 02/2016 PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
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25/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 02/2016 ESTADO DA PARAIBA
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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08/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2014 CITE-SE
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21/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 03/2014 CERTIFICADO
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21/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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05/09/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 05092012
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13/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13072012 NF 42: 12
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20/06/2012 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 20062012
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18/05/2012 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 20042012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 20042012
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18/05/2012 00:00
Mov. [1223] - TUTELA DEFERIDA 20042012
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18/05/2012 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 20042012
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18/05/2012 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 18052012
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20/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20042012
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20/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20042012
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16/04/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 16042012
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08/03/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2012
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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