TJPB - 0801057-71.2021.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:46
Decorrido prazo de LAYZA ARAUJO FIGUEIREDO PESSOA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:46
Decorrido prazo de KAYO ALVES RIBEIRO em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 08:15
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 08:15
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) 0801057-71.2021.8.15.0331 [Inscrição na Matrícula de Registro Torrens] REQUERENTE: SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO NOTAS REQUERIDO: 4ª VARA DE SANTA RITA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela interessada IVANISE DE ASSIS PEREIRA, visando à abertura de matrícula de imóvel localizado na Rua Puxinanã, nº 66, lote 27, quadra 58, situado no Conjunto Habitacional Tibiri III, no município de Santa Rita/PB, com base em documentação que inclui contrato de promessa de compra e venda com a CEHAP, termo de quitação e certidão de confrontações emitida pela Prefeitura Municipal.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, por meio de parecer lançado no ID nº 97857452, opinou pela improcedência do pedido, destacando, entre outros pontos, a inexistência de regularização fundiária do loteamento onde está inserido o imóvel objeto da pretensão registral.
De acordo com o referido parecer, “o loteamento denominado Tibiri III, conforme informações constantes nos autos, não está devidamente registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis, o que impede qualquer ato de desmembramento ou abertura de matrícula individualizada, por afronta aos artigos 28 e seguintes da Lei nº 6.766/79”.
Com efeito, a regularização fundiária é condição indispensável para a prática de atos de registro imobiliário relativos a imóveis integrantes de loteamentos, especialmente quando se pretende a abertura de matrícula autônoma.
A ausência de registro do loteamento importa em impedimento legal para a individualização de lotes e posterior registro de negócios jurídicos sobre eles.
Ressalta-se, ainda, que embora constem nos autos documentos como contrato de promessa de compra e venda e termo de quitação emitido pela CEHAP, tais elementos não suprem a ausência de registro do parcelamento do solo urbano, sendo, pois, juridicamente inviável a pretensão deduzida.
Diante disso, não há como acolher o pedido formulado, uma vez que ausente requisito essencial previsto na legislação de regência, qual seja, a existência de loteamento registrado regularmente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido, reconhecendo a impossibilidade jurídica de abertura de matrícula individualizada do imóvel descrito nos autos, enquanto não for promovida a regularização fundiária do loteamento em que se insere.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se.
SANTA RITA, 14 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:02
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 12:12
Juntada de Petição de parecer
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14/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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10/11/2023 14:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 08:45
Conclusos para despacho
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06/06/2023 21:48
Juntada de Petição de informação
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11/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
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23/04/2023 15:08
Juntada de Petição de cota
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09/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 11:12
Conclusos para despacho
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09/09/2022 18:05
Juntada de Petição de cota
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02/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2022 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 12:31
Juntada de Ofício
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26/05/2022 12:27
Juntada de Ofício
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07/03/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 16:42
Conclusos para despacho
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06/03/2022 16:26
Juntada de Petição de cota
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26/02/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 11:25
Conclusos para despacho
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09/02/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 11:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/10/2021 00:41
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 07/10/2021 23:59:59.
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23/09/2021 14:12
Juntada de Ofício
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23/09/2021 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2021 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA em 07/06/2021 23:59:59.
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28/04/2021 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 18:14
Juntada de Ofício
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28/04/2021 18:12
Juntada de Ofício
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24/03/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 10:49
Conclusos para despacho
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23/03/2021 16:02
Juntada de Petição de cota
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25/02/2021 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 10:27
Conclusos para despacho
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22/02/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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