TJPB - 0860372-69.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2025 11:04
Outras Decisões
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24/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:05
Juntada de Petição de alegações finais
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17/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:46
Determinada diligência
-
13/06/2025 02:35
Decorrido prazo de CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIANA MEDA GUEDES em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860372-69.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:36
Determinada Requisição de Informações
-
19/05/2025 17:36
Determinada diligência
-
13/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:28
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:58
Determinada diligência
-
05/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
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05/05/2025 08:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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05/05/2025 08:50
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860372-69.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para se manifestar acerca da certidão de id. 102820859, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/12/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:57
Determinada diligência
-
02/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 16:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/10/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 14:50
Determinada Requisição de Informações
-
03/10/2024 14:50
Determinada diligência
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24/09/2024 16:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/09/2024 21:55
Conclusos para despacho
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12/09/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIANA MEDA GUEDES em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:32
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860372-69.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Acerca das informações prestadas pelo meirinho, ouça-se a parte autora em 5 dias.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 18:58
Determinada diligência
-
29/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIANA MEDA GUEDES em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860372-69.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o presente processo encontra-se paralisado por ausência de manifestação da parte autora, INTIME-A, pessoalmente e através de seu causídico, para que promova impulso nesta lide no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 02 de agosto de 2024.
Juiz de Direito. -
02/08/2024 21:22
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 16:59
Determinada Requisição de Informações
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02/08/2024 16:59
Determinada diligência
-
02/08/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIANA MEDA GUEDES em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860372-69.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/05/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:19
Determinada diligência
-
09/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860372-69.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 09:03
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
27/09/2023 23:02
Decorrido prazo de MARIA SILVANA DA CRUZ em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:02
Decorrido prazo de CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:15
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 18:24
Outras Decisões
-
14/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 11:00
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2023 17:49
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
-
15/08/2022 20:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 01:58
Decorrido prazo de MARIA SILVANA DA CRUZ em 16/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 00:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:21
Juntada de Ofício
-
12/05/2021 16:10
Juntada de Ofício
-
12/05/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 16:27
Juntada de Ofício
-
04/05/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIANA MEDA GUEDES em 15/12/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 16:53
Outras Decisões
-
10/11/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/09/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 13:51
Audiência conciliação cancelada para 17/03/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/03/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2020 00:55
Decorrido prazo de MARIANA MEDA GUEDES em 21/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 12:23
Audiência conciliação designada para 17/03/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/02/2020 12:21
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
02/04/2019 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/04/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 15:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
25/10/2018 11:35
Declarada incompetência
-
18/10/2018 11:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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