TJPB - 0800365-42.2025.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:08
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0800365-42.2025.8.15.0231 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual a parte autora requereu a cooperação deste juízo, para a realização de busca nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, com vistas a encontrar o endereço atualizado da parte demandada e possibilitar o cumprimento do mandado. É o breve relato.
DECIDO. É o caso de indeferimento do pedido, haja vista que não raro as empresas requerem a pesquisa de endereços e, com o retorno, indicam logradouros completamente diferentes, demonstrando que têm condições de obter novos endereços dos promovidos independentemente da cooperação do juízo.
Em casos tais, na esteira do que já foi elucidado por este juízo, cabe a parte promovente indicar o endereço em que o bem pode ser encontrado, pois as pesquisas somente mostram endereços residenciais da parte pesquisada e não o local onde possivelmente o automóvel está, não se vislumbrando qualquer efetividade na diligência.
Além disso, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução: Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO - NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU, MESMO APÓS COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI 911/69.
De acordo com o artigo 4º do Decreto-lei 911/69 - legislação especial aplicável ao caso -, "se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil".
Aludido dispositivo legal prevê, de forma expressa, a possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, não impedindo o comparecimento espontâneo do devedor aos autos o deferimento de aludida conversão, cujo pressuposto é a não localização do bem alienado fiduciariamente, notadamente se esse comparecimento espontâneo de dá depois de deduzido o pedido, pelo credor fiduciário, dessa conversão. (TJ-MG - AI: 10000200545465001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 01/10/2020, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/10/2020) Desta forma, INDEFIRO o pedido de ID 114748452 e determino a intimação da parte postulante para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito. -
14/08/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:35
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
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17/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:04
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
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04/06/2025 07:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/06/2025 05:36
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:23
Juntada de diligência
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06/05/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 11:10
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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