TJPB - 0802373-80.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMARANTE em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/08/2025 01:42
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
0802373-80.2024.8.15.0601 AUTOR: MARIA APARECIDA AMARANTE REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
AUTOR: MARIA APARECIDA AMARANTE, ajuizou a presente Ação Cível em face de REU: BANCO DO BRASIL S.A. , todos qualificados nos autos.
Intimada para emendar a exordial nos moldes do despacho anterior, a parte autora quedou-se inerte.
Decido.
Conforme preconiza o art. 321 do C.P.C, foi determinada a emenda da inicial, todavia a parte promovente não realizou.
A Lei Adjetiva Civil é clara e dispensa qualquer exegese ao dispor da seguinte forma acerca do tema: Parágrafo único do art. 321 - Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial; Destarte, tendo em vista ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, INDEFIRO A INICIAL E, EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com esteio nas disposições do Art. 485, I, c/c Art. 321, Parágrafo Único, todos do CPC.
Sem custas.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Belém, data e assinatura digitais.
CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:42
Indeferida a petição inicial
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29/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 04:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMARANTE em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:38
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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16/04/2025 10:03
Determinada diligência
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16/04/2025 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 10:00
Conclusos para decisão
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22/07/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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