TJPB - 0822031-13.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/09/2025 10:20
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0822031-13.2025.8.15.0001 AUTOR: CARLA ADRIANA SOARES RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DESPACHO
Vistos.
Considerando o disposto no art. 54, caput, da LJE, não há cobrança de despesas processuais em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Portanto, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita por não haver necessidade no momento presente.
Em observância ao princípio da economia processual, previsto no art. 2º da LJE, e considerando: (i) o expressivo volume processual; (ii) a lacuna normativa quanto à autocomposição envolvendo o ente público demandado; (iii) o histórico reiterado de tentativas frustradas de conciliação em audiências anteriormente designadas; e (iv) a desnecessidade, no momento, de produção de prova oral, deixo de designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Determino as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação escrita, devidamente instruída com toda a documentação pertinente ao esclarecimento da causa, a exemplo de: ficha funcional, fichas financeiras, processo administrativo correlato, legislação local aplicável e quaisquer outros documentos pertinentes ao caso, nos termos dos arts. 7º e 9º da Lei 12.153/09. 2) Intime-se a parte autora para, após a apresentação da contestação, manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Faculta-se às partes, em suas respectivas manifestações, requerer a designação de audiência, caso haja interesse na tentativa de conciliação ou necessidade de produção de prova oral. 4) Esclareço que, verificada a possibilidade de conciliação ou a necessidade concreta de produção de prova em audiência, esta será oportunamente designada por este Juízo, com a devida intimação das partes. 5) Decorrido o prazo de réplica, façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, se for o caso, ou para análise da necessidade de realização de audiência. 6) Este despacho serve como ofício ou mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
12/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875007-21.2019.8.15.2001
Carla Rossana de Souza Martins
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:27
Processo nº 0875007-21.2019.8.15.2001
Carla Rossana de Souza Martins
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rafael de Andrade Thiamer
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2025 08:04
Processo nº 0803093-27.2023.8.15.0231
Laudiceia Patricio Pinheiro
Banco Honda S/A.
Advogado: Ailton Alves Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2023 18:12
Processo nº 0803093-27.2023.8.15.0231
Laudiceia Patricio Pinheiro
Banco Honda S/A.
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2025 17:11
Processo nº 0810783-50.2025.8.15.0001
Maria de Fatima Morais
Banco Master S/A - Cnpj/Mf sob O N 33.92...
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 14:55