TJPB - 0808696-15.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:18
Juntada de Petição de cota
-
15/08/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 00:35
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0808696-15.2024.8.15.0371 Assunto [Posse de Drogas para Consumo Pessoal] Parte autora 2ª Delegacia Distrital de Sousa e outros Parte ré HENRIQUE LINHARES ALVES SENTENÇA Relatório dispensado.
Decido.
Verifica-se que a decisão de id. 117298487 declarou extinta a punibilidade do suposto autor do fato.
Contudo, a movimentação lançada no sistema de resolução de incidente.
Com isso, o sistema eletrônico não leu a informação corretamente.
Como o autor do fato procurou este juízo para informar que necessita de uma certidão sobre a existência de processos, lanço a movimentação de extinção de punibilidade.
Anoto, contudo, que se a informação quanto à existência do processo persistir, será necessário expedir uma certidão circunstanciada.
Assim, nos termos do artigo 397, IV, do CPP, e para correta alimentação do sistema, fica registrada a extinção da punibilidade.
Ao arquivo.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
13/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:15
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
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13/08/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 09:05
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 12:35
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:07
Determinado o arquivamento
-
01/08/2025 12:07
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
04/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:39
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2025 10:39
Juntada de Petição de cota
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23/04/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
-
22/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:23
Juntada de Petição de cota
-
13/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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