TJPB - 0848605-29.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para recolher as diligências necessárias para fins de citação, conforme determinado na Decisão de ID 117507021.
Prazo legal. -
05/09/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 04:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0848605-29.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os requisitos do art. 4º do DL 911/69, defiro a CONVERSÃO da ação de busca e apreensão em depósito: Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) CITE-SE nos termos requeridos.
Cumpra-se.
Diligências pela parte autora.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
06/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 22:03
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/08/2025 22:03
Determinada a citação de IRAN SILVA DE ARAUJO - CPF: *74.***.*18-70 (REU)
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01/08/2025 22:03
Deferido o pedido de
-
01/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:49
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0848605-29.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Indefiro, neste momento, o requerido no ID 111196940. 2.
Infere-se da leitura dos autos a necessidade de se chamar o feito a ordem, em especial para que a parte promovente manifeste-se sobre: 2.1.
A certidão de ID 82683802 que reporta que o promovido se encontra recolhido no presídio na cidade de Santa Rita.
Prazo: 15 dias. 2.2.
A possibilidade de conversão da presente ação, na forma do art. 4º do DL 911/69, já que o feito tramita desde 2021 sem que haja localização do bem.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
30/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 09:56
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
23/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:06
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 12:42
Juntada de Informações
-
23/01/2025 12:22
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2025 12:22
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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05/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
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29/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848605-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 104183389, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 10:36
Deferido o pedido de
-
02/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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30/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848605-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID 93876900 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:04
Juntada de Petição de comunicações
-
11/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:06
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0848605-29.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 01 - Defiro o pedido contido na petição retro; 02 - Oficiem-se ao DETRAN, para que o mesmo informe o endereço para onde foram enviados os documentos de licenciamento do veículo objeto da lide; 03 - Após, renovem-se intimação ao requerente pelo prazo de 15 dias, para requerer o que entender de direito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 13:12
Determinada diligência
-
10/04/2024 13:12
Deferido o pedido de
-
24/01/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848605-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 82683802, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa/PB, em 27 de novembro de 2023.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 17:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/10/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0848605-29.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
A finalidade precípua da ação de busca e apreensão é reaver o bem que foi entregue ao devedor em garantia real por meio de um contrato de mútuo. É sabido que o princípio da cooperação não se aplica apenas ao Poder Judiciário, mas também às partes, advogados e demais auxiliares da Justiça. 2.
No uso do poder geral de cautela, é dever do magistrado zelar pela celeridade e pela economia processual, de modo a garantir a utilidade do processo e a efetividade da prestação jurisdicional. 3.
Diante da inexistência de justificativa para o descumprimento da ordem judicial pela parte ré, nota-se que a ocultação caracteriza ato deliberado e voluntário que pode ser punido como atentatório à dignidade da justiça, pois afronta os princípios basilares do processo civil.
Vide certidão de ID 53776870. 4.
Assim sendo,defiro o pedido de ID 72200506. 5.
Intime-se a parte demandante para pagar a diligência requerida, em até 15 (quinze) dias. 6.
Comprovado o pagamento, intime-se o réu para que forneça, no prazo de 05 (cinco) dias, a exata localização do veículo objeto de discussão nos autos, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé (CPC, arts. 77 e 82).
Intimações necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, 25 de setembro de 2023.
Juiz de Direito -
25/09/2023 10:09
Determinada diligência
-
25/09/2023 10:09
Deferido o pedido de
-
16/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:23
Juntada de Informações
-
10/04/2023 15:11
Deferido o pedido de
-
15/12/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 17:35
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:31
Determinada diligência
-
12/08/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:56
Juntada de informação
-
22/02/2022 03:31
Decorrido prazo de IRAN SILVA DE ARAUJO em 21/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 10:48
Juntada de diligência
-
26/01/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 13:39
Determinada diligência
-
14/01/2022 13:39
Concedida a Medida Liminar
-
05/01/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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