TJPB - 0801369-38.2025.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:21
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801369-38.2025.8.15.0321 DECISÃO Vistos, etc. 1.Em relação ao pedido de justiça gratuita, o § 2º do art. 99 do CPC de 2015, estabelece que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Além disso, o § 3º do referido artigo, confere presunção de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
No caso específico dos autos no momento não há elementos que venham evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária em favor do autor, razão pela qual defiro o pedido o pedido de justiça gratuita deduzido na petição inicial. 2.O comprovante de residência juntado pela parte autora está desatualizado, posto que datado de 03.12.2024. 3.Assim sendo, intime-se a parte autora para no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado.
SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
06/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2025 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SILVA DE ANDRADE - CPF: *47.***.*26-93 (AUTOR).
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29/07/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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