TJPB - 0805738-48.2021.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:56
Juntada de Alvará
-
14/08/2025 01:05
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0805738-48.2021.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Espécies de Contratos, Correção Monetária] EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: AMAURY DE FARIAS SOARES, AMARILIA SALES DE FARIAS, VALERIA SORAYA DE FARIAS SALES, GERMANA COELI DE FARIAS SALES, MARCO TULIO DE FARIAS SALES SENTENÇA RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada por EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, devidamente qualificado(a), em face de EXECUTADO: AMAURY DE FARIAS SOARES, AMARILIA SALES DE FARIAS, VALERIA SORAYA DE FARIAS SALES, GERMANA COELI DE FARIAS SALES, MARCO TULIO DE FARIAS SALES, igualmente identificado(a), mediante a qual foi declarada a prescrição e decadência do débito.
Após o trânsito em julgado da sentenã/acórdão, foi requerido o cumprimento da sentença para pagamento dos honorários sucumbenciais.
Intimada, a autora comprovou o depósito do débito, tendo o exequente requerido o levantamento dos valores.
FUNDAMENTAÇÃO.
Com efeito, o art. 924, II, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se observa dos autos, a parte apresentou o comprovante dos honorários sucumbenciais, quitando o débito.
Assim, consoante dispõe o inciso II do artigo 924, do Código de Processo Civil, o presente feito deve ser extinto pelo cumprimento da obrigação, vez que houve o pagamento integral do débito.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924,II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor do advogado dos promovidos, conforme valores depositados em id. 109714500 e dados bancários informados na petição de id. 116399644, devendo ser encaminhado a Agência 0090 - Banco BRB (Código 04070), através do e-mail: [email protected].
Publicada e registrada eletronicamente Intimem-se.
Após intime o exequente para ciência e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cabedelo – PB, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito. -
12/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:05
Determinado o arquivamento
-
23/07/2025 12:05
Expedido alvará de levantamento
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23/07/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 09:20
Determinada diligência
-
07/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/06/2025 08:55
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 09:03
Publicado Expediente em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:29
Determinada diligência
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04/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de AMARILIA SALES DE FARIAS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de AMAURY DE FARIAS SOARES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de AMARILIA SALES DE FARIAS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:40
Decorrido prazo de AMAURY DE FARIAS SOARES em 07/05/2025 23:59.
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02/04/2025 08:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 08:03
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 05:59
Decorrido prazo de VALERIA SORAYA DE FARIAS SALES em 26/03/2025 23:59.
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23/03/2025 17:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/03/2025 17:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:11
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 20:11
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 20:11
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:22
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 21:05
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 20:49
Determinado o arquivamento
-
23/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 05:06
Recebidos os autos
-
22/10/2024 05:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/06/2023 21:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2023 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:17
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FARIAS SALES em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:17
Decorrido prazo de GERMANA COELI DE FARIAS SALES em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:12
Decorrido prazo de GERMANA COELI DE FARIAS SALES em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:12
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FARIAS SALES em 29/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:20
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 20:32
Declarada decadência ou prescrição
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14/02/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:18
Decorrido prazo de GERMANA COELI DE FARIAS SALES em 03/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCO TULIO DE FARIAS SALES em 03/02/2023 23:59.
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11/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 12:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/08/2022 09:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
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15/08/2022 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2022 11:52
Decorrido prazo de FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:12
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 06:06
Decorrido prazo de FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS em 18/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/08/2022 09:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
04/07/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 04:25
Decorrido prazo de FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS em 13/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 15:20
Conclusos para despacho
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06/05/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 10:42
Outras Decisões
-
28/03/2022 07:49
Conclusos para despacho
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18/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 11:32
Conclusos para despacho
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23/02/2022 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/02/2022 11:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
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23/02/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2022 20:07
Juntada de diligência
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13/12/2021 09:03
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 08:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/02/2022 11:00 2ª Vara Mista de Cabedelo.
-
13/12/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 12:21
Conclusos para despacho
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09/12/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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