TJPB - 0833052-78.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833052-78.2017.8.15.2001 DESPACHO - minutando DINAH Vistos, etc.
Consta, no ID.56982638, tentativa infrutífera de penhora on line pelo sistema SISBAJUD.
Assim, indefiro o pleito de penhora on line.
No mais, o autor requereu penhora de imóvel que consta como endereço do promovido, sem se quer juntar a certidão atualizada de inteiro teor do bem, a fim de comprovar a propriedade, motivo que indefiro pleito.
Assim, suspendendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos moldes do art.921, III do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente acerca de bens penhoráveis do executado, com a juntada de certidão atualizada do imóvel, arquive-se os autos, nos moldes do art. 921, III, §§§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
P.I.
JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0833052-78.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Compulsando os autos, verifica-se que houve tentativa frustrada de penhora de valor pelo sistema SISBAJUD, ainda que pela reiteração automática de ordem de bloqueio, a conhecida ‘TEIMOSINHA’, bem como de identificação de bens do executado pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
A execução se desenvolve no interesse do credor, nos moldes do art. 805 do CPC, ao tempo em que a utilização dos Sistemas Eletrônicos (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SREI e SNIPER) visam a dar efetividade à prestação jurisdicional: SNIPER A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de gráficos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente.
Podemos com isto obter e realizar a investigação patrimonial centralizada e unificada com acesso a diversas bases de dados abertas e fechadas, quais sejam: i) Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ii) Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados; iii) Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; iv) Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; v) Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; vi) CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos; vii) Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) – em vias de integração; e Viii) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) – em vias de integração.
Assim, visando à identificação de possíveis ativos e patrimônio em nome da parte executada, bem como a adoção de medidas aptas à efetivação da prestação jurisdicional: CONSULTE-SE, no SNIPER.
Com a juntada, INTIME-SE o credor para se pronunciar sobre a consulta no Sniper, em 05 dias, sob pena de arquivamento e/ou suspensão, nos termos do art. 921 do CPC.
João Pessoa, 1 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833052-78.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2022 12:09
Outras Decisões
-
02/08/2022 22:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 04:34
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:54
Outras Decisões
-
12/04/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 03:34
Decorrido prazo de YAGO MORGAN FERREIRA GOMES em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:47
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:47
Decorrido prazo de PRENOR PREFABRICADOS DE CIMENTO DO NORDESTE LTDA - EPP em 10/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 04:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 01:43
Decorrido prazo de PRENOR PREFABRICADOS DE CIMENTO DO NORDESTE LTDA - EPP em 25/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 17:59
Transitado em Julgado em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:52
Decorrido prazo de SOLO MOVETERRAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 03:04
Decorrido prazo de PRENOR PREFABRICADOS DE CIMENTO DO NORDESTE LTDA - EPP em 25/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 15:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2021 14:34
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2021 20:13
Conclusos para julgamento
-
05/05/2021 01:23
Decorrido prazo de SOLO MOVETERRAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP em 04/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 21:57
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 02:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 20:54
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
30/10/2020 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2020 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2020 15:50
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 02:14
Decorrido prazo de PRENOR PREFABRICADOS DE CIMENTO DO NORDESTE LTDA - EPP em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 16:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/10/2020 23:35
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 06:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 11:06
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2020 15:17
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 02:25
Decorrido prazo de PRENOR PREFABRICADOS DE CIMENTO DO NORDESTE LTDA - EPP em 16/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2018 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
25/09/2017 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/09/2017 12:02
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 12:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2017 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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