TJPB - 0804549-11.2021.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:14
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:14
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:14
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:14
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0804549-11.2021.8.15.0351 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BANCO PAN, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA..
REU: LUCIANO JOSE DA SILVA.
SENTENÇA ABANDONO DA CAUSA – DECURSO DE PRAZO DE 30 DIAS – INTIMAÇÃO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO NOS AUTOS – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, CPC E ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC Vistos, etc.
Trata-se de Ação movida por BANCO PAN e outros (2) em face de LUCIANO JOSE DA SILVA, ambos qualificados.
Foi determinada a intimação do(a) autor(a) para praticar ato que lhe competia.
Devidamente intimado, o advogado do autor permaneceu silente.
Tentada a intimação pessoal, foi certificado no aviso de recebimento que o autor não reside no endereço apontado nos autos (ID 114160435). É o relatório.
DECIDO.
Via de regra, os interessados na ação são os seus promoventes, de modo que é possível entender o desinteresse processual superveniente, quando aqueles são intimados para impulsionar o feito e é constatado que não residem no endereço informado.
O CPC, em seu art. 485, III do NCPC, prevê a causa de abandono processual, quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias”, complementada pelo seu §1º, o qual prescreve que a extinção do processo só será decretada quando a parte, intimada pessoalmente para suprir a falta em 5 (cinco) dias, não o fizer.
Pois bem.
No presente caso, a parte foi intimada por meio do advogado habilitado, quedando-se silente por mais de trinta dias.
Após, foi tentada a intimação pessoal da parte autora, sem êxito, por não encontrá-la no endereço declinado nos autos.
Reputo válida, portanto, as intimações realizadas para tal fim, uma vez que foram dirigidas ao endereço informado na exordial, competindo à parte atualizar seu endereço, sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos moldes do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por abandono processual, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Sem custas, uma vez que já foram recolhidas.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
SAPÉ, data e assinatura eletrônica.
Andréa Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
14/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/06/2025 23:59.
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08/06/2025 05:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/06/2025 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2025 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2025 08:41
Expedição de Carta.
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15/05/2025 08:41
Expedição de Carta.
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15/05/2025 08:41
Expedição de Carta.
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07/05/2025 18:22
Outras Decisões
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27/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:41
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 09:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/12/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 01:48
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:13
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 21:35
Deferido o pedido de
-
31/07/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:49
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 19/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:13
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
29/03/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 08:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/09/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
03/09/2022 14:37
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:43
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:04
Deferido o pedido de
-
01/07/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 02:03
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 09:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:44
Juntada de Informações
-
17/05/2022 16:37
Outras Decisões
-
16/05/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 03:11
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DA SILVA em 31/01/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 09:17
Juntada de diligência
-
30/11/2021 09:08
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 13:12
Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 17:18
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:48
Outras Decisões
-
17/11/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2021 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 3
-
17/11/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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