TJPB - 0855162-71.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0855162-71.2017.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] EXEQUENTE: FELIPE RODRIGUES DA CUNHA EXECUTADO: EMERSON MACAHDO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FELIPE RODRIGUES DA CUNHA contra EMERSON MACAHDO, da quantia atualizada em R$ 8.307,58, e honorários de sucumbência em R$ 1.246,14 (id 51929041).
Não localizados valores pelo sistema SISBAJUD, e prosseguindo a execução para localização de bens, o executado ofereceu proposta de acordo na petição id 60488714, de pagamento do débito em R$ 10.000,00, em cinco parcelas de R$ 2.000,00, sendo determinada a expedição de intimação ao exequente para se pronunciar a respeito do acordo.
Na petição id 69101953, o exequente informou que as partes firmaram acordo extrajudicial e requereu a extinção do processo nos termos do art. 304 do Código Civil e/ou no art. 924, II, do CPC.
O executado, devidamente intimado, não apresentou manifestação. É o relatório.
DECIDO No caso dos autos, as partes firmaram acordo extrajudicial e o exequente informou aos autos que houve cumprimento integral da obrigação, tendo a extinção do processo e arquivamento dos autos (id 69101953).
Dispõe o art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Portanto, se a parte executada efetuou o pagamento da dívida, diretamente ao credor, a hipótese é de homologação do pedido e extinção da obrigação.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, c/c 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o pedido e declaro cumprida a obrigação.
P.
I.
Transitado em julgado, arquivem os autos.
João Pessoa-PB.
Data e assinatura pelo sistema Juiz(a) de Direito -
30/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 12:51
Juntada de informação
-
04/07/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 01:20
Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES DA CUNHA em 20/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 08:36
Juntada de informação
-
13/06/2022 20:16
Outras Decisões
-
02/06/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:15
Juntada de informação
-
02/06/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 09:59
Juntada de informação
-
31/03/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 13:55
Juntada de informação
-
10/03/2022 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2021 16:19
Juntada de Informações
-
14/10/2021 03:45
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE LIMA em 13/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 03:45
Decorrido prazo de IARLEY JOSE DUTRA MAIA em 13/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2021 01:23
Decorrido prazo de Emerson Macahdo em 07/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 19:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 07:56
Processo Desarquivado
-
24/02/2021 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2021 21:22
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 21:20
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 02:53
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 11/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2020 20:02
Conclusos para julgamento
-
17/12/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 20:45
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 20:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 16:30
Outras Decisões
-
05/05/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
03/06/2019 16:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 17:28
Audiência conciliação realizada para 04/04/2019 16:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
14/03/2019 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2019 15:09
Audiência conciliação designada para 04/04/2019 16:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
05/11/2018 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/10/2018 00:00
Provimento em correição extraordinária
-
13/06/2018 16:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 00:22
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 06/03/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 18:40
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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