TJPB - 0828808-28.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ANNE CAMILA CESAR SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ANA CARLA CESAR SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:38
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PONTES CESAR SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:24
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0828808-28.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Correção Monetária] EXEQUENTE: ANGELA MARIA PONTES CESAR SILVA, ANA CARLA CESAR SILVA, ANNE CAMILA CESAR SILVA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ANGELA MARIA PONTES CESAR SILVA, ANA CARLA CESAR SILVA e ANNE CAMILA CÉSAR SILVA contra GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, com o objetivo de obter o cumprimento de obrigação de fazer e pagar valores retroativos decorrentes de descumprimento de acordo homologado judicialmente em ação civil pública movida pelo SINPEF/PB.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelas autoras no ID nº 114362089 para apresentação dos documentos comprobatórios de hipossuficiência econômica.
Concedo, para tanto, o prazo de 5 (cinco) dias, improrrogáveis, para juntarem aos autos a última declaração de imposto de renda completa, comprovantes de rendimentos mensais e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça ou, em caso de inércia, cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:52
Determinada Requisição de Informações
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30/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
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11/06/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:29
Outras Decisões
-
23/05/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 18:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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