TJPB - 0807066-08.2024.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/08/2025 01:13
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807066-08.2024.8.15.0731 DECISÃO
Vistos. 1.Defiro a prova pericial requerida pela ré.
Vistos.
Nomeio para atuar como perita o contador Ricardo Wagner, com cadastro no site do TJPB, que deverá ser intimada, para, no prazo de cinco dias deverá informar aceitação ou apresentar escusa.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 dias, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitação.
Apresentados quesitos, intime-se o perito nomeada apresentar proposta de honorários, no prazo de cinco dias[1]. 2.Defiro a prova oral requerida pelas partes.
Agende-se audiência presencial, de acordo com a pauta deste juízo.
Cabedelo, data anotada pelo sistema.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza JUÍZA DE DIREITO [1] Art. 465.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. § 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 . § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho. § 6º Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia. -
12/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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11/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:52
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 14:24
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 14:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/08/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2024 21:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2024 21:26
Deferido o pedido de
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26/06/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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