TJPB - 0809185-64.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:56
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 21/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:03
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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29/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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28/08/2025 20:47
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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28/08/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 14 - Des.
Leandro dos Santos Processo nº: 0809185-64.2025.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [Benefício de Ordem] AGRAVANTE: FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL AGRAVADO: AMISAUDE AUTO PROGRAMA DE SAUDE LTDA Vistos etc. 1.
Defiro a habilitação requerida na petição retro (ID 36789239), até mesmo em razão do que restou configurado na decisão anterior, quando se vislumbrou que, no processo referência (0046029-19.2009.8.15.2001) houve a constituição dos advogados Petrucio Santos de Almeida, Fabienia Maria Vasconcelos Brito e Vanessa Conceição Pastorelli. 2.
Tendo em vista a procuração e substabelecimento trazidos aos autos, deve-se excluir o Bel.
Rinaldo Mouzalas da representação processual da parte agravante. 3.
Por fim, nenhum dos advogados efetivamente constituídos pela agravante subscreveram eletronicamente a petição inicial do presente agravo de instrumento, pelo que, mais uma vez, converto o julgamento em diligência para que os advogados constituídos, no prazo de 05 (cinco) dias, ratifiquem ou não a petição inicial do recurso e demais postulações no feito. 3.1 - Ratificadas as peças processuais, para garantir o contraditório, intime-se a Agravada, via DJEN, para manifestação e apontamentos, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.2 - Decorrido in albis o prazo do item 3, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e hora do protocolo eletrônico.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau - Relator -
25/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/08/2025 00:02
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 14 - Des.
Leandro dos Santos Processo nº: 0809185-64.2025.8.15.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assuntos: [Benefício de Ordem] AGRAVANTE: FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL AGRAVADO: AMISAUDE AUTO PROGRAMA DE SAUDE LTDA D E S P A C H O Vistos etc.
Compulsando os autos do processo referência (0046029-19.2009.8.15.2001), percebe-se que, apesar da constituição dos advogados subscritores do presente agravo de instrumento por procuração no ID de origem 28498944/46, houve a constituição de novos advogados (os Beis.
Petrucio Santos de Almeida e Fabienia Maria Vasconcelos Brito) através da procuração encartada no evento n.º 109746634 e substabelecimento de poderes com reservas à Belª.
Vanessa Conceição Pastorelli (ID 109746636).
Assim, a priori, os advogados subscritores do presente agravo de instrumento foram desconstituídos pela novel procuração, não se constatando substabelecimentos dos atuais causídicos habilitados, pelo que se vislumbra irregularidade na representação processual.
Diante do exposto, mais uma vez, converto o julgamento em diligência para que o advogado RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB/PB nº 11.589), a quem devem ser dirigidas com exclusividades as intimações nestes autos, seja intimado, via DJEN, para no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento de seu recurso.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e hora do protocolo eletrônico.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz de Direito em Substituição no 2º Grau - Relator -
12/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:26
Decorrido prazo de AMISAUDE AUTO PROGRAMA DE SAUDE LTDA em 02/07/2025 23:59.
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05/06/2025 00:02
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:40
Juntada de Petição de agravo (interno)
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13/05/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2025 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/05/2025 10:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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