TJPB - 0854137-23.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:29
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0854137-23.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: CAMILA BRANDAO GONCALVES MONTEIRO EXECUTADO: ALEXANDRE FERNANDES MONTEIRO DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, determino a intimação do Promovido, por seu advogado, para se manifestar acerca da petição de ID 100980648 e documentos anexados, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 07 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/02/2025 10:24
Determinada diligência
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26/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:33
Processo Desarquivado
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26/09/2024 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 17:34
Determinado o arquivamento
-
19/01/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 20:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 07:21
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de CAMILA BRANDAO GONCALVES MONTEIRO em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854137-23.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:34
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de CAMILA BRANDAO GONCALVES MONTEIRO em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES MONTEIRO em 21/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2023 06:58
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 01:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES MONTEIRO em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES MONTEIRO em 14/08/2023 23:59.
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28/07/2023 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:38
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 00:00
Juntada de provimento correcional
-
26/04/2022 11:49
Conclusos para julgamento
-
12/12/2021 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES MONTEIRO em 10/12/2021 23:59:59.
-
12/12/2021 02:42
Decorrido prazo de CAMILA BRANDAO GONCALVES MONTEIRO em 10/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 21:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES MONTEIRO em 27/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2021 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 08:27
Juntada de diligência
-
01/09/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 08:26
Juntada de Alvará
-
25/08/2021 12:24
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 21:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 01:08
Decorrido prazo de CAMILA BRANDAO GONCALVES MONTEIRO em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 15:17
Juntada de diligência
-
21/06/2021 12:14
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 01:02
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA DE CASTRO em 08/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2021 11:16
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
31/05/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 23:03
Expedição de Mandado.
-
30/05/2021 22:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 01:59
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA DE CASTRO em 07/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2021 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2021 12:07
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 00:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 00:58
Decorrido prazo de CAMILA BRANDAO GONCALVES MONTEIRO em 08/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 01:42
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA DE CASTRO em 04/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 14:09
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 14:09
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
04/04/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA AZUL em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 00:52
Decorrido prazo de CAMILA BRANDAO GONCALVES MONTEIRO em 03/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 08:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/03/2019 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2019 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2019 08:43
Expedição de Mandado.
-
08/03/2019 08:43
Expedição de Mandado.
-
08/03/2019 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2018 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2018 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 17:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2018 00:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES MONTEIRO em 02/02/2018 23:59:59.
-
11/01/2018 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 00:43
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA DE CASTRO em 18/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2017 16:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2017 14:07
Expedição de Mandado.
-
30/11/2017 14:07
Expedição de Mandado.
-
30/11/2017 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2017 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/11/2017 22:44
Conclusos para decisão
-
02/11/2017 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2017
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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