TJPB - 0800723-54.2018.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE ZAPATERO em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800723-54.2018.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] POLO ATIVO: ERALDO ANTONIO BUFELLI ENXOVAIS - EPP POLO PASSIVO: ANA LUCIA NOBERTO DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
A utilização dos sistemas destinados a simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer o(s) crédito(s) executado(s), tais como RENAJUD, dispensa o exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens do devedor.
Orientação que vai ao encontro dos princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.
Ante o exposto, DETERMINO e DELEGO ao Cartório a realização das consultas (de forma conjunta e com juntada aos autos como documento sigiloso): 1.
A consulta perante o sistema RENAJUD em nome da parte executada. 1.1 Em caso positivo, desde já, INSIRA a restrição de transferência e circulação e INTIME-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento da guia de diligência de penhora e avaliação. 2.
Após cumpridas todas as diligências acima e juntadas todas as respostas, INTIME-SE a parte exequente para, em um prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar efetivamente o presente feito, requerendo outras medidas típicas e/ou atípicas objetivando satisfazer o seu crédito.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
12/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:43
Juntada de Informações
-
02/06/2025 09:00
Determinada diligência
-
23/02/2025 00:15
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 00:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2025 01:45
Decorrido prazo de ERALDO ANTONIO BUFELLI ENXOVAIS - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:13
Juntada de Petição de informação
-
10/04/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:01
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:11
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2022 22:06
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 15:59
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/05/2022 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 05:45
Decorrido prazo de ERALDO ANTONIO BUFELLI ENXOVAIS - EPP em 10/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 07:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2021 21:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 01:57
Decorrido prazo de ERALDO ANTONIO BUFELLI ENXOVAIS - EPP em 11/11/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 08:26
Julgado improcedente o pedido
-
08/06/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 08:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
22/08/2019 13:59
Juntada de Ofício
-
25/07/2019 11:01
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2019 10:01
Juntada de Petição de resposta
-
22/07/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 10:14
Audiência conciliação realizada para 15/07/2019 08:20 Vara Única de Alagoinha.
-
12/07/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2019 04:58
Decorrido prazo de VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO em 02/07/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 11:21
Juntada de Ofício
-
04/06/2019 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 09:56
Audiência conciliação designada para 15/07/2019 08:20 Vara Única de Alagoinha.
-
06/12/2018 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/12/2018 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2018 09:03
Conclusos para decisão
-
19/11/2018 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826117-41.2025.8.15.2001
Junio Souza dos Santos
Estado da Paraiba
Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2025 15:40
Processo nº 0804034-59.2024.8.15.2003
Alexandre Rodrigues dos Santos
Rm - Retifica Mundial LTDA - ME
Advogado: Moacir Joao Viegas de Lima Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2024 15:50
Processo nº 0804034-59.2024.8.15.2003
Alexandre Rodrigues dos Santos
Rm - Retifica Mundial LTDA - ME
Advogado: Roberta Onofre Ramos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/06/2025 13:14
Processo nº 0802057-72.2024.8.15.0761
Alcieli dos Santos Soares
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 16:20
Processo nº 0802057-72.2024.8.15.0761
Alcieli dos Santos Soares
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2025 14:57