TJPB - 0828846-26.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:57
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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05/09/2025 11:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0828846-26.2025.8.15.0001 AUTOR: LARISSA SOUSA RAMOS REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ATO ORDINATÓRIO Tendo em vistar constar contestação nos autos, passo a intimar a parte autora para réplica/impugnação no prazo de até 15 (quinze) dias.
Campina Grande-PB, 4 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/09/2025 09:35
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
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18/08/2025 11:42
Desentranhado o documento
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18/08/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/08/2025 01:25
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Conversão em Pecúnia] 0828846-26.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Prefacialmente, determino a escrivania a correção do polo passivo da demanda, pois, em que pese a petição inicial conste corretamente, o cadastramento no Sistema PJE está equivocado, de modo que deverá passar a constar o Estado da Paraíba.
Considerando o disposto no art. 54, caput, da LJE, não há cobrança de despesas processuais em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Portanto, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita por não haver necessidade no momento presente.
Em observância ao princípio da economia processual, previsto no art. 2º da LJE, e considerando: (i) o expressivo volume processual; (ii) a lacuna normativa quanto à autocomposição envolvendo o ente público demandado; (iii) o histórico reiterado de tentativas frustradas de conciliação em audiências anteriormente designadas; e (iv) a desnecessidade, no momento, de produção de prova oral, deixo de designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Determino as seguintes providências: 1.
Cite-se a parte Promovida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação escrita, devidamente instruída com toda a documentação pertinente ao esclarecimento da causa, a exemplo de: ficha funcional, fichas financeiras, processo administrativo correlato, legislação local aplicável e quaisquer outros documentos pertinentes ao caso, nos termos dos arts. 7º e 9º da Lei 12.153/09. 2.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Faculta-se às partes, em suas respectivas manifestações, requerer a designação de audiência, caso haja interesse na tentativa de conciliação ou necessidade de produção de prova oral. 4.
Esclareço que, verificada a possibilidade de conciliação ou a necessidade concreta de produção de prova em audiência, esta será oportunamente designada por este Juízo, com a devida intimação das partes. 5.
Decorrido o prazo de réplica, façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, se for o caso, ou para análise da necessidade de realização de audiência.
Este despacho serve como ofício ou mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:58
Determinada a citação de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (REU)
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12/08/2025 07:35
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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