TJPB - 0804061-26.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:22
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804061-26.2024.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Bancários] POLO ATIVO: IVANILDON FARIAS MONTENEGRO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
IVANILDON FARIAS MONTENEGRO, já qualificado/a nos autos do processo em epígrafe, através de petição, ingressou com a presente ação, sob os argumentos narrados na inicial.
No curso do processo, antes de oferecida a contestação pela parte demandada, a parte autora informou a desistência da presente ação. É o relatório.
Passo a decidir.
Havendo pedido de desistência formulado pela parte autora da ação antes da sentença (art. 485, §5º, CPC), só resta a este Juízo acolher o pedido e extinguir o processo, sem ingressar no exame do mérito.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais a serem pagas pela parte desistente, devendo ser observada a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos casos de beneficiários da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais.
Cumpra-se com atenção.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
14/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANILDON FARIAS MONTENEGRO - CPF: *09.***.*28-49 (AUTOR).
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14/08/2025 09:21
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
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10/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:45
Publicado Expediente em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 04:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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