TJPB - 0806304-68.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica Vossa Senhoria, (Autor) devidamente INTIMADO para comparecer na audiência de conciliação (CPC, art. 334) designada para o dia 04/11/2025, às 10:00, a ser realizada no Centro de Conciliação e Mediação, localizado no Fórum local.
A presente audiência acontecerá de forma remota, através do link: https://meet.google.com/vtg-cfib-rvg Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 9.9307-9380 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Sousa(PB), data e assinatura eletrônicas -
10/09/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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04/09/2025 01:51
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 10:04
Recebidos os autos.
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02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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02/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 22:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2025 22:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (REU).
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29/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:42
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0806304-68.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LACERDA REU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (contracheque atualizado, CTPS, declaração de imposto de renda, extratos bancários atuais de todas as contas, faturas de cartão de crédito, etc), o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade da Justiça, por efetiva insuficiência de recursos (art. 98 do CPC), demonstrando que não pode arcar com tal quantia sem prejuízo do seu sustento e de sua família, discriminando se a impossibilidade se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, CPC), atentando-se para a possibilidade de parcelamento da despesa ou redução pelo magistrado (art. 98, §§5º e 6º do CPC), sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
12/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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