TJPB - 0808321-49.2025.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Vital de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ALEX SANTOS DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:09
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 16 - Des.
Ricardo Vital de Almeida Processo nº: 0808321-49.2025.8.15.0251 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assuntos: [Homicídio Qualificado] APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ APELADO: JESSICA LETICIA DE SOUSA RIBEIRO, GILBERTO ALVES CORDEIRO, ALEX SANTOS DA SILVA, PAULO FERNANDES DE SIQUEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, com apresentação das razões recursais, contra a decisão de impronúncia dos réus JESSICA LETICIA DE SOUSA RIBEIRO, PAULO FERNANDES DE SIQUEIRA, GILBERTO ALVES CORDEIRO e ALEX SANTOS DA SILVA.
Em relação aos réus pronunciados THIAGO LUSTOSA DA SILVA e UELTON NUNES SALES, não há insurgência defensiva ou ministerial.
Foram apresentadas as contrarrazões do apelado GILBERTO ALVES CORDEIRO.
Assim, intimem-se o apelados JESSICA LETICIA DE SOUSA RIBEIRO, PAULO FERNANDES DE SIQUEIRA e ALEX SANTOS DA SILVA, por seus patronos legalmente habilitados, para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentarem as contrarrazões ao Recurso Apelatório ministerial.
Destaco que, com relação aos apelados JESSICA LETICIA DE SOUSA RIBEIRO e PAULO FERNANDES DE SIQUEIRA, a Defesa foi patrocinada por Defensor Público, de modo que devem ser intimados, através da Defensoria Pública vinculada à Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal, para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões do Recurso Apelatório ministerial.
Após, dê-se vistas à douta Procuradoria de Justiça, para emitir parecer.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Des.
Ricardo Vital de Almeida RELATOR -
07/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 17:45
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 19:41
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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