TJPB - 0856896-52.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AURILIA MARIA PINTO DA SILVA CLAUDINO em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:00
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0856896-52.2020.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AURILIA MARIA PINTO DA SILVA CLAUDINO REU: MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta, com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º e com fulcro no art. 10º, ambos do CPC, faz-se necessária a especificação de provas.
Assim, determino: 01 - INTIMEM-SE às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com advertência expressa de que silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 02 – Havendo requerimento justificado de produção de provas, venham os autos conclusos para a DECISÃO DE SANEAMENTO. 03 - Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
07/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:43
Determinada diligência
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06/05/2025 23:25
Conclusos para despacho
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06/05/2025 23:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/11/2023 12:12
Classe retificada de PRESTAÇÃO DE CONTAS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1425) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/11/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 08:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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03/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PRESTAÇÃO DE CONTAS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1425)
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15/08/2023 22:02
Juntada de provimento correcional
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22/03/2023 18:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/03/2023 13:22
Determinada a devolução dos autos à origem para
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17/03/2023 13:17
Conclusos para decisão
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16/03/2023 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2023 13:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/03/2023 02:03
Declarada incompetência
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08/03/2023 02:03
Determinada a redistribuição dos autos
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08/03/2023 02:03
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
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07/03/2023 15:19
Conclusos para decisão
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30/05/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 12:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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05/04/2022 11:38
Conclusos para decisão
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04/04/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 18:39
Conclusos para despacho
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02/12/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 14:36
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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