TJPB - 0804713-43.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 08:17
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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18/08/2025 08:14
Juntada de Alvará
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18/08/2025 00:24
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2 Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804713-43.2025.8.15.0251 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FELIPE ANDERSON MORAIS DINIZ FELIX REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-e os autos.
P.R.I PATOS, 13 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
14/08/2025 17:28
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2025 12:51
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:18
Expedido alvará de levantamento
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13/08/2025 14:18
Determinado o arquivamento
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13/08/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/08/2025 23:59.
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10/08/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:01
Outras Decisões
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15/07/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:23
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 04:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 07:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:14
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 08:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 08:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/06/2025 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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16/06/2025 07:45
Juntada de Petição de resposta
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12/06/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 07:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 07:25
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 07:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 07:07
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:26
Decorrido prazo de ERLI BATISTA DE SA NETO em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:26
Decorrido prazo de FELIPE ANDERSON MORAIS DINIZ FELIX em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:25
Decorrido prazo de ERLI BATISTA DE SA NETO em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:25
Decorrido prazo de FELIPE ANDERSON MORAIS DINIZ FELIX em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 10:42
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/06/2025 08:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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05/05/2025 10:49
Determinada diligência
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05/05/2025 07:21
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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