TJPB - 0811653-12.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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02/09/2025 10:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2025 04:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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25/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/08/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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25/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/08/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 02:40
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:40
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 02:40
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0811653-12.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MARIA CLARA ALECIO RODRIGUES(*12.***.*60-73); MARIA CLARA ALECIO RODRIGUES(*12.***.*60-73); Polo passivo: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.(17.***.***/0001-21); WHIRLPOOL S.A(59.***.***/0001-86); GRUPO CASAS BAHIA S.A.(33.***.***/0652-90); ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO(*07.***.*70-00); BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI registrado(a) civilmente como BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(*32.***.*18-70); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
06/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:13
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2025 18:47
Conclusos para despacho
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02/08/2025 18:47
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 07:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2025 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/05/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2025 08:59
Juntada de Informações
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18/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 09:31
Juntada de Petição de carta de preposição
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14/05/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 05:53
Publicado Expediente em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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20/03/2025 05:53
Publicado Expediente em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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20/03/2025 05:53
Publicado Expediente em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/05/2025 10:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2025 02:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/03/2025 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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