TJPB - 0803147-43.2019.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Processo nº 0803147-43.2019.8.15.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos.
Os promoventes/credores ingressaram com petição de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, correspondente à condenação principal e honorários advocatícios sucumbenciais, ID 106252772.
O Município de Campina Grande apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença alegando excesso de execução, e que o valor devido é de R$ 31.370,08 para cada exequente, ID 111130258.
Os exequentes foram intimados a se pronunciarem e concordaram com o cálculo do executado, ID 112102412. É o relatório.
Através da Impugnação ao cumprimento de sentença foi iniciada a divergência sobre o valor devido, todavia os exequentes, impugnados, concordaram com os cálculos apontados pelo Ente Público, reconhecendo, assim, o excesso de execução.
Defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, ID 106254607; 106254612; 106254616; 106254619; 106254621.
Mediante tais considerações, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, concomitantemente, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo Município de Campina Grande (ID 111130259), momento em que declaro devidos por este último às exequentes o montante de R$ 31.370,08 (trinta e um mil trezentos e setenta reais e oito centavos), para cada autora, destacando-se 20% para o advogado das autora, e R$ 23.527,56 (vinte e três mil quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos) correspondente à condenação em honorários advocatícios de sucumbência devidos ao causídico das promoventes.
Condeno a parte impugnada em honorários advocatícios, em observância ao art.85, §1º, do CPC/15, os quais arbitro em 10% sobre o valor da execução, entretanto, suspensa a exigibilidade, em face da gratuidade judiciária deferida.
Expeçam-se as Requisições de Precatório, observando-se todas as regras da Res.
CNJ nº 303/2019.
Distribuídos os precatórios ao Tribunal de Justiça e certificado o número do processo correspondente nestes autos, com vinculação a número do Pje 2º Grau, arquive-se.
Intimem-se.
Campina Grande, datado e assinado eletronicamente.
FRANCILENE LUCENA MELO JORDÃO Juíza de Direito -
18/09/2024 05:34
Baixa Definitiva
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18/09/2024 05:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/09/2024 05:34
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 17/09/2024 23:59.
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14/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:03
Conhecido o recurso de AURIDETE MORATO ALMEIDA - CPF: *80.***.*09-68 (APELANTE) e provido em parte
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23/07/2024 11:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (APELANTE) e não-provido
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21/07/2024 21:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2024 20:23
Juntada de Certidão de julgamento
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04/07/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 07:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 10:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2024 20:15
Conclusos para despacho
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30/06/2024 18:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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07/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
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28/11/2023 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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28/11/2023 06:00
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:41
Juntada de Petição de cota
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25/10/2023 00:07
Decorrido prazo de JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
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27/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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26/04/2023 19:09
Conclusos para despacho
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26/04/2023 19:02
Juntada de Petição de parecer
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25/04/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 21:14
Conclusos para despacho
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10/03/2023 19:31
Juntada de Petição de cota
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05/03/2023 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 11:24
Conclusos para despacho
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01/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
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01/03/2023 07:48
Recebidos os autos
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01/03/2023 07:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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