TJPB - 0831621-48.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0831621-48.2024.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: CARLUS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências 121812432, em 10 (dez) dias.
Campina Grande-PB, 1 de setembro de 2025 De ordem, JIMMY COSTA DE ARAUJO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/09/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:06
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0831621-48.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Da leitura dos autos, percebe-se que a busca e apreensão foi concedida por este juízo, entretanto o veículo não foi localizado.
A ação foi contestada, tendo o autor impugnado a contestação, e requerido "Ex positis, requer o devido prosseguimento do feito, com a expedição do respectivo mandado de busca e apreensão, por ser de medida de manifesta JUSTIÇA." (Grifei ).
Isto posto, intime-se o autor, para que esclareça se pretende que se expeça novo mandado de busca, atualizando os dados para que se possa cumprir a diligência.
Prazo 10 dias.
CAMPINA GRANDE, 13 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 10:27
Outras Decisões
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14/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:30
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2025 00:20
Publicado Expediente em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:40
Outras Decisões
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13/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 09:46
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 08:13
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 08:21
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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25/09/2024 08:47
Outras Decisões
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25/09/2024 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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