TJPB - 0843081-12.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:06
Expedição de Carta.
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20/08/2025 14:36
Determinada a citação de SARA SURAMA EFIGENIA DA SILVA - CPF: *65.***.*87-59 (EXECUTADO)
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20/08/2025 14:36
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2025 02:40
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0843081-12.2025.8.15.2001 Assunto: [Honorários Advocatícios] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: maria lucineide de lacerda santana(*79.***.*11-00); LACERDA SANTANA ADVOCACIA(12.***.***/0001-93); Polo passivo: SARA SURAMA EFIGENIA DA SILVA(*65.***.*87-59); DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de execução em que a parte exequente pleiteia a satisfação de crédito em desfavor da parte executada.
Verifico que a inicial apresentada pela parte exequente não está acompanhada de planilha de débitos atualizada, documento fundamental para o correto prosseguimento do feito, nos termos do Art. 798, II, b, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, acostando aos autos planilha de débitos atualizada, discriminando de forma clara e detalhada o valor atualizado do crédito executado, sob pena de extinção do processo, por indeferimento da inicial, e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
06/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 21:35
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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