TJPB - 0822714-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 21 - Des.
Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 0822714-69.2022.8.15.2001 ORIGEM: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR: DES.
FRANCISCO SERÁPHICO FERRAZ DA NÓBREGA FILHO APELANTE: AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA ADVOGADA: ANA CAROLINA NADER ERMEL – OAB/SP 282021-A APELADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA DESPACHO A advogada da empresa AIST BRAZIL SOFTWARE LTDA, Ana Carolina Nader Ermel (OAB/SP 282.021-A), atravessou petição (id. 36653975) informando que o ora apelante efetuou o pagamento de multas no valor de R$ 1.287,69, decorrente de um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) firmado com a municipalidade, que concedeu um desconto de 90%.
Foram juntados aos autos os boletos e os comprovantes de pagamento da multa reduzida (ids. 36653978, 36653980, 36653981 e 36653990).
Diante do fato superveniente e com o fito de evitar a violação ao princípio da não surpresa, determino a retirada dos autos da 26ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Câmara Cível (25/08/2025 a 01/09/2025), para que a parte apelada, o Município de João Pessoa, manifeste-se, no prazo legal, sobre o petitório e os documentos apresentados pelo demandante, AIST BRAZIL SOFTWARE LTDA (ids. 36653975, 36653978, 36653980, 36653981 e 36653990).
Após, retornem-me conclusos.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho Desembargador Relator -
31/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:16
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:05
Determinada diligência
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09/12/2024 13:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/12/2024 23:28
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 04/12/2024 23:59.
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17/11/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:54
Determinada diligência
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17/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
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28/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 18:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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06/02/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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26/12/2023 18:50
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 01:20
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 01:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 12:12
Juntada de Certidão oficial de justiça
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25/04/2022 08:18
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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