TJPB - 0818922-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:15
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Pedido de Liminar ] 0818922-39.2024.8.15.2001 IMPETRANTE: LANCAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME IMPETRADO: VASCONCELOS E SANTOS LTDA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA MANDADO DE SEGURANÇA.
Perda do objeto.
Carência de ação.
Superveniência.
Extinção sem julgamento de mérito. “A perda do objeto da ação implica em extinção do processo sem julgamento de mérito, por falta de interesse processual”.
Vistos, etc.
Foi ajuizado o presente mandado de segurança objetivando liminarmente a suspensão da Concorrência n°. 11.048/2023 que visava a contratação de empresa especializada para o gerenciamento integral do parque de iluminação pública.
O impetrante afirma que não houve aviso comunicando previamente a data da sessão publica de abertura do envelope da proposta comercial da Vasconcelos e Santos.
Alegando a falta de publicidade do ato.
A autoridade coatora, através da manifestação de ID 92936954, informou que a concorrência nº 11.048/2023 foi anulada.
Desse modo, requereu a extinção do processo pela perda do objeto. É o relatório.
DECIDO.
A presente demanda objetivava apenas assegurar a suspensão da Concorrência n°. 11.408/2023 em decorrência de suposta ausência de publicidade no decorrer do certame.
Ocorre que, conforme documentação presente nos autos, o ato reclamado foi anulado.
Assim, como resta claro, o objetivo da demanda se exauriu.
Não subsiste mais qualquer direito a ser reclamado pelo impetrante, posto que o ato a que se busca suspender foi superado (ID - 92936955).
Em sentido semelhante: MANDADO DE SEGURANÇA.
PERDA DO OBJETO.
DESAPARECIMENTO DA SITUAÇÃO LITIGIOSA.
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PRETENDIDA PELO IMPETRANTE.
PREJUDICIALIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1.
O presente mandamus perdeu o objeto, uma vez que o ato impugnado foi superado em razão da expedição da licença pretendida pelo impetrante, conforme faz prova o documento de fl. 64, juntado pela autoridade apontada coatora quando da apresentação de suas informações (fls. 60/63). 2.
No presente caso, mostra-se evidente que deixou de haver o necessário interesse processual na impetração do writ, restando o presente feito prejudicado. 3.
Prejudicialidade do mandamus.
Unanimidade. (Mandado de Segurança nº 26131-2011 (112186/2012), Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA, Rel.
Raimundo Freire Cutrim. j. 02.03.2012, unânime, DJe 09.03.2012).
Outrossim, a demanda perdeu seu objeto e, em consequência, houve superveniência de carência de ação por ausência de interesse processual.
ANTE O EXPOSTO, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Novo CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
07/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 21:16
Denegada a Segurança a LANCAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-57 (IMPETRANTE)
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08/05/2025 21:16
Determinado o arquivamento
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08/05/2025 21:16
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/08/2024 09:52
Conclusos para decisão
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13/07/2024 00:55
Decorrido prazo de VASCONCELOS E SANTOS LTDA em 12/07/2024 12:00.
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09/07/2024 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2024 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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