TJPB - 0845653-38.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:50
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0845653-38.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se a ausência da procuração e do comprovante de residência, os quais são indispensáveis ao ajuizamento da ação.
Diante disso, determino que a parte autora junte os documentos acima descritos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, aplicado subsidiariamente.
Com a juntada dos documentos ora determinados, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
07/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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