TJPB - 0800880-42.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 12:46 Conclusos para julgamento 
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                                            10/09/2025 12:46 Retificado o movimento Conclusos para julgamento 
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                                            09/09/2025 20:28 Conclusos para julgamento 
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                                            09/09/2025 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 10:42 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            04/09/2025 04:07 Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 04:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Fórum Des.
 
 Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
 
 Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800880-42.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PARTES: SEVERINA RIBEIRO DO NASCIMENTO X BANCO BRADESCO Nome: SEVERINA RIBEIRO DO NASCIMENTO Endereço: DISTRITO DE VILA MAIA, S/N, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ - PB15606 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R MARQUÊS DO HERVAL, 129, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A VALOR DA CAUSA: R$ 11.962,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, tendo sido apresentada impugnação à contestação ou não havendo previsão legal para impugnação, e ainda ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação; INTIMO as partes, por seus respectivos advogados, para em 5 (cinco) dias especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento.
 
 BANANEIRAS, Terça-feira, 02 de Setembro de 2025, 16:30:54 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário
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                                            02/09/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2025 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 02:15 Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Fórum Des.
 
 Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
 
 Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800880-42.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PARTES: SEVERINA RIBEIRO DO NASCIMENTO X BANCO BRADESCO Nome: SEVERINA RIBEIRO DO NASCIMENTO Endereço: DISTRITO DE VILA MAIA, S/N, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ - PB15606 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R MARQUÊS DO HERVAL, 129, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-087 Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A VALOR DA CAUSA: R$ 11.962,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Tendo o réu alegado matérias do art. 337 do CPC (preliminar) e/ou alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor; INTIMO o autor, por seu advogado, para se manifestar/impugnar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351 do CPC.
 
 BANANEIRAS, Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025, 17:49:10 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário
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                                            07/08/2025 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 17:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2025 14:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/06/2025 18:29 Juntada de Petição de resposta 
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                                            16/06/2025 16:56 Publicado Despacho em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            11/06/2025 23:46 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            11/06/2025 23:46 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/06/2025 23:46 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA RIBEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *49.***.*18-29 (AUTOR). 
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                                            07/06/2025 20:51 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            23/05/2025 16:18 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/05/2025 16:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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