TJPB - 0805061-61.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/09/2025 10:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:54
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0805061-61.2025.8.15.0251 Promovente: INALDO RODRIGUES DE QUEIROZ Promovido: Estado da Paraiba SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 03:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:38
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2025 09:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/08/2025 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 00:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:15
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0805061-61.2025.8.15.0251 Promovente: INALDO RODRIGUES DE QUEIROZ Promovido: Estado da Paraiba SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
07/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:08
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
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02/08/2025 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 04:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2025 02:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:50
Decorrido prazo de CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:59
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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