TJPB - 0802173-04.2019.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 19:26
Arquivado Definitivamente
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03/04/2022 19:02
Determinado o arquivamento
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10/03/2022 08:43
Conclusos para despacho
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10/03/2022 08:42
Juntada de Ofício
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05/03/2022 03:05
Decorrido prazo de GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/03/2022 23:59:59.
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22/02/2022 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 09:23
Juntada de diligência
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18/02/2022 20:07
Expedição de Mandado.
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18/02/2022 12:45
Juntada de Ofício
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18/02/2022 11:57
Juntada de Certidão
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18/02/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 09:12
Juntada de Outros documentos
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16/02/2022 21:44
Juntada de Ofício
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31/01/2022 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2022 11:36
Determinado o arquivamento
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27/01/2022 12:47
Conclusos para despacho
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14/10/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 03:01
Decorrido prazo de MARIA ALDINETE SILVA FEITOSA em 13/09/2021 23:59:59.
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17/08/2021 16:19
Juntada de Outros documentos
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13/08/2021 00:15
Publicado Edital em 13/08/2021.
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12/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO 20 DIAS.
PROCESSO PJE.
Ação de Execução Fiscal nº 0802173-04.2019.8.15.0131. A MM.
Juíza de Direito da vara supra, FAZ saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a MARIA ALDINETE SILVA FEITOSA, brasileira, com endereço na Av.
Comandante Vital Rolim, 1021, Centro, CEP: 58900-000, não localizada pelo meirinho para intimação, que por este Juízo e Cartório do 4o oficio da comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal supra movida pelo MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS – PB, para tomar conhecimento do conteúdo do despacho Id nº 43128744, de seguinte teor: Intime-se o executado por meio de edital, com prazo de 20 dias, para recolher as custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa e protesto extrajudicial, nos termos dos artigos 418-A a 418-C do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, devendo a secretaria consignar na intimação as advertências do §7º do artigo 418-B e que após o protesto deve o(s) devedor(es) comunicar(em) o pagamento das custas junto à 4ª Vara desta comarca, para que a secretaria proceda ao cancelamento do protesto do título (§2º do artigo 418-C).
Caso não haja o pagamento das custas judiciais no prazo supramencionado, extraia-se certidão de débito de custas judiciais, conforme orientação do Anexo I do Provimento CGJ/PB nº 28/2017, e encaminhe-se para protesto extrajudicial e para inscrição na dívida ativa, nos termos do §5º do artigo 418-B e 418-C, §1º, ambos do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz publicar o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, aos 11 de agosto de 2021.
Eu, Maria do Socorro Bezerra, Técnica Judiciária, digitei.
Dra.
Mayuce Santos Macedo, Juíza de Direito. -
11/08/2021 11:28
Expedição de Edital.
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20/05/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 13:16
Conclusos para despacho
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05/05/2021 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2021 17:16
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2021 11:21
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
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13/04/2021 09:26
Realizado cálculo de custas
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12/04/2021 19:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/04/2021 19:10
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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10/03/2021 02:48
Decorrido prazo de HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA em 08/03/2021 23:59:59.
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18/01/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2021 10:11
Conclusos para julgamento
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28/10/2020 06:53
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 11:57
Outras Decisões
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13/08/2020 16:47
Conclusos para despacho
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13/08/2020 16:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2020 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2020 10:38
Juntada de Outros documentos
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28/05/2020 10:29
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 09:43
Conclusos para despacho
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17/07/2019 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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