TJPB - 0802380-71.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:12
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0802380-71.2023.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: JOSEANE MARSAL DA SILVA NUNES Endereço: R DJANIRA BELLO FURTADO, 23, APTO 201, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-697 RÉU: RICARDO PEREIRA NUNES Endereço: RUA MIRAMAR, 459, DISTRITO PRAIA DE FAGUNDES, LUCENA - PB - CEP: 58315-000 Vistos os autos.
Tendo em vista que a parte exequente apresentou valor atualizado da dívida (Id. 109442754), intime-se o executado, por sua advogada, para em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, bem como das parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, do contrário resultando na decretação de sua prisão civil, pelo prazo de 01(um) a 03 (três) meses, a ser cumprida em regime fechado, bem como a realização de protesto, nos termos do artigo 528, § 1º e 3º e art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para constituir novo advogado e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Quanto à renúncia de Id. 112331928, intime-se a advogada renunciante para comprovar a comunicação feita à exequente, tendo em vista ser a única patrona habilitada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
12/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:48
Determinada diligência
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10/07/2025 10:24
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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11/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSEANE MARSAL DA SILVA NUNES em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 02:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:53
Decorrido prazo de ANA ALYNE NUNES DE LIMA em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:43
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
22/07/2024 07:18
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 07:19
Determinada diligência
-
29/01/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:40
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA NUNES em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:29
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2023 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2023 09:53
Juntada de Petição de procuração
-
08/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 07:48
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2023 07:41
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:17
Revogada a Prisão
-
07/11/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/10/2023 10:54
Outras Decisões
-
28/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:15
Juntada de Informações
-
03/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 09:37
Juntada de Petição de resposta
-
15/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 21:38
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
11/09/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:12
Juntada de Petição de parecer
-
17/07/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
04/06/2023 08:39
Juntada de Petição de resposta
-
04/06/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
09/04/2023 21:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/04/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2023 21:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEANE MARSAL DA SILVA NUNES - CPF: *85.***.*91-58 (AUTOR).
-
05/04/2023 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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