TJPB - 0835761-62.2023.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:49
Decorrido prazo de SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:58
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 00:58
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0835761-62.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Bancários, Anulação] AUTOR: RENILDA DA SILVA BARBOSA REU: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte Executada, por seu advogado, para, no PRAZO DE 05 DIAS, anexar aos autos o comprovante de depósito bancário, na forma do requerido na Petição de ID: 121765960.
De ordem, ALBERTO CEZAR FARIAS DOSO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/09/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:58
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:58
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:58
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande SENTENÇA Processo nº 0835761-62.2023.8.15.0001 AUTOR: RENILDA DA SILVA BARBOSA REU: SUDASEG SEGURADORA DE DANOS E PESSOAS S/A, BANCO BRADESCO SA Trata-se de ação de ação anulatória da débito c/c indenização por danos morais e materiais, proposta por Renilda da Silva Barbosa, parte devidamente qualificada nos autos, contra Sudaaseg Seguradora de danos e pessoas e Banco Bradesco, igualmente qualificada, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
As partes se compuseram nos termos das petições ID´S 92751376 e 113819317 dos autos, pugnando pela homologação judicial de todos os seus termos.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, possibilitando-se a estas peticionar, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil de 2015, não se podendo exigir o sobrestamento do feito até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela via executória, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Diante do exposto, homologo a transação formulada pelas partes na petição ID 92751376, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil de 2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Dados bancários do autor vide id 113819317.
Custas pagas.
Ocorrendo o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Campina Grande, data e assinatura do Sistema.
Juiz de Direito -
12/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 08:16
Homologada a Transação
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04/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:52
Publicado Expediente em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:05
Expedição de Carta.
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13/03/2025 13:04
Determinada diligência
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04/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
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20/09/2024 01:57
Decorrido prazo de RENILDA DA SILVA BARBOSA em 19/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:27
Decorrido prazo de RENILDA DA SILVA BARBOSA em 27/08/2024 23:59.
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22/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de RENILDA DA SILVA BARBOSA em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 03:30
Decorrido prazo de RENILDA DA SILVA BARBOSA em 10/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2024 15:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/05/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
06/05/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/05/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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02/05/2024 09:29
Recebidos os autos.
-
02/05/2024 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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02/05/2024 08:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/04/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 09:14
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:23
Gratuidade da justiça concedida em parte a RENILDA DA SILVA BARBOSA - CPF: *18.***.*10-44 (AUTOR)
-
18/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:27
Conclusos para despacho
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12/12/2023 00:36
Decorrido prazo de RENILDA DA SILVA BARBOSA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 18:07
Conclusos para despacho
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07/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENILDA DA SILVA BARBOSA (*18.***.*10-44).
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07/11/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 21:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/11/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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